DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 02/08/2022 | Edição: 145 | Seção: 1 | Página: 122
Órgão: Ministério
da Justiça e Segurança Pública/Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e
Gestão de Ativos
PORTARIA
SENAD/MJSP Nº 101, DE 27 DE JULHO DE 2022
Prorroga o prazo de encerramento do Grupo de Trabalho
instituído pela Portaria SENAD/MJSP nº 14, de 26 de junho de 2020 e dá outras
providências.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS E GESTÃO DE
ATIVOS DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que
lhe conferem o Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, e o art. 5º, II, da
Portaria SE nº 1.411, de 25 de novembro de 2021, e considerando o que consta no
Processo Administrativo nº 08129.002267/2020-59, resolve:
Art. 1º Prorrogar o prazo para encerramento das atividades
do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria SENAD nº 14, de 26 de junho de
2020, alterada pela Portaria SENAD nº 66, de 10 de agosto de 2021, com a
finalidade de implantar o uso de tecnologias para detecção de substâncias
psicoativas - SPAs no trânsito, até o dia 18 de agosto de 2023.
Art. 2º A Portaria SENAD/MJSP nº 14, de 26 de junho de
2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art.
3º....................................................................................................
III - do Departamento da Polícia Rodoviária Federal (PRF):
b) Suplente: Daniel Pinheiro Spinelli;
IV - da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN), do
Ministério da Infraestrutura:
a) Titular: Izabela Rizzotti Souza Lima;
b) Suplente: Agnaldo do Nascimento Filho;"
Art. 3º
Esta Portaria SENAD entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO
GUSTAVO MAIURINO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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