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terça-feira, 2 de agosto de 2022

Prorrogar o prazo para encerramento das atividades do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria SENAD nº 14, de 26 de junho de 2020

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 02/08/2022 | Edição: 145 | Seção: 1 | Página: 122

Órgão: Ministério da Justiça e Segurança Pública/Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos

PORTARIA SENAD/MJSP Nº 101, DE 27 DE JULHO DE 2022

Prorroga o prazo de encerramento do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria SENAD/MJSP nº 14, de 26 de junho de 2020 e dá outras providências.

O SECRETÁRIO NACIONAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS E GESTÃO DE ATIVOS DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, e o art. 5º, II, da Portaria SE nº 1.411, de 25 de novembro de 2021, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 08129.002267/2020-59, resolve:

Art. 1º Prorrogar o prazo para encerramento das atividades do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria SENAD nº 14, de 26 de junho de 2020, alterada pela Portaria SENAD nº 66, de 10 de agosto de 2021, com a finalidade de implantar o uso de tecnologias para detecção de substâncias psicoativas - SPAs no trânsito, até o dia 18 de agosto de 2023.

Art. 2º A Portaria SENAD/MJSP nº 14, de 26 de junho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º....................................................................................................

III - do Departamento da Polícia Rodoviária Federal (PRF):

b) Suplente: Daniel Pinheiro Spinelli;

IV - da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN), do Ministério da Infraestrutura:

a) Titular: Izabela Rizzotti Souza Lima;

b) Suplente: Agnaldo do Nascimento Filho;"

Art. 3º Esta Portaria SENAD entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO GUSTAVO MAIURINO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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