DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 12/08/2022 | Edição: 153 | Seção: 1 | Página: 2
Órgão: Atos
do Poder Executivo
DECRETO
Nº 11.171, DE 11 DE AGOSTO DE 2022
Dispõe sobre a qualificação de
empreendimento público federal do setor aeroportuário no âmbito do Programa de
Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV e VI,
alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º,
§ 1º, inciso I, e no art. 4º,caputinciso II, da Lei nº 13.334, de 13 de
setembro de 2016, no art. 2º da Lei nº 13.448, de 5 de junho de 2017, e na
Resolução nº 233, de 2 de junho de 2022, do Conselho do Programa de Parcerias
de Investimentos da Presidência da República,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica qualificado, no
âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República -
PPI, o empreendimento público federal do setor aeroportuário denominado
Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro/Galeão - Antônio Carlos Jobim, localizado
no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, para fins de
relicitação.
Art 2º Na hipótese de não ser
firmado termo aditivo ao contrato de concessão do empreendimento de que trata o
art. 1º no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto,
a qualificação perderá sua eficácia e será considerada extinta para todos os
efeitos.
Art 3º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de agosto de
2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR
MESSIAS BOLSONARO
Paulo
Guedes
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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