Entre as tecnologias avaliadas
está a incorporação de medicamentos para tratamento da asma alérgica grave e da
insuficiência cardíaca
O Ministério da Saúde, por
meio da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de
Saúde (Conitec), está com novas consultas públicas abertas. Entre as
tecnologias avaliadas estão as propostas de incorporação de medicamentos para
tratamento da asma alérgica grave e da insuficiência cardíaca. A proposta de
atualização do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Degeneração
Macular Relacionada à Idade (forma neovascular) também recebe contribuições.
Acesse aqui os formulários. No link também estão
disponíveis os Relatórios Técnicos e para a Sociedade, com informações
objetivas e que auxiliam no entendimento sobre as tecnologias em processo de
avaliação, bem como o relatório do Protocolo.
Propostas de incorporação
Nova apresentação de
omalizumabe (150 mg/mL) solução injetável em seringa preenchida para tratamento
da asma alérgica grave não controlada, apesar do uso de corticoide inalatório
(CI) associado a um beta2-agonista de longa ação (LABA)
A Conitec recomendou
inicialmente a inclusão no SUS da nova apresentação do medicamento,
anteriormente disponibilizada em pó para solução injetável. A asma é uma doença
inflamatória crônica que atinge as vias aéreas inferiores (traqueia, brônquios,
bronquíolos e alvéolos). Essas regiões ficam mais sensíveis a diferentes
estímulos, levando ao bloqueio do fluxo de ar de forma recorrente e, em geral,
reversível. De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), cerca de 235
milhões de pessoas sofrem de asma. No Brasil, essa foi a terceira causa de
internação hospitalar pelo SUS em 2008, com cerca de 300 mil hospitalizações
naquele ano.
Prazo: 09/09/2022
Leia o relatório
Empagliflozina para tratamento
da insuficiência cardíaca com fração de ejeção reduzida (ICFEr) e classe
funcional NYHA II
O medicamento atua inibindo
uma subcategoria de proteína que auxilia na reabsorção de sódio e glicose no
rim, o que melhora os níveis de açúcar no sangue e promove benefícios
cardiovasculares e renais. A insuficiência cardíaca (IC) é decorrente de muitas
doenças que afetam o coração e ocorre quando o órgão é incapaz de bombear
adequadamente o sangue para o restante do corpo. Seus principais sintomas são
falta de ar, dificuldade de respirar ao se deitar, inchaço de membros
inferiores e cansaço. Como consequência da dificuldade de o coração bombear ou
encher-se de sangue, outras condições de saúde podem surgir, como a elevação da
pressão arterial nas veias ou nos pulmões. A Conitec recomendou inicialmente a
não incorporação no SUS do medicamento, pois considerou que o preço proposto
pelo demandante causaria um impacto orçamentário substancial em relação a
medicamento da mesma classe terapêutica utilizado para a mesma indicação e já
incorporado ao SUS.
Prazo: 19/09/2022
Leia o relatório
Protocolo Clínico e Diretrizes
Terapêuticas (PCDT) da Degeneração Macular Relacionada à Idade (forma
neovascular)
O novo texto contempla a
recomendação do bevacizumabe, medicamento com indicação de uso distinto da bula
e que já era preconizado na versão do Protocolo publicada em 2018, após
avaliação e recomendação de incorporação ao SUS pela extinta Comissão de
Incorporação de Tecnologias (CITEC), em 2011.
A autorização de uso
excepcional do medicamento para o tratamento da doença foi concedida pela
Anvisa, atendendo à solicitação da Comissão Nacional de Incorporação de
Tecnologias no SUS (CONITEC), após comprovar a eficácia e a segurança por meio
de avaliação dos estudos científicos sobre o efeito do bevacizumabe na DMRI, em
2016. A DMRI é uma doença degenerativa e progressiva que acomete a área central
da retina, levando frequentemente a comprometimento da visão.
O PCDT apresenta critérios de
diagnóstico e tratamento para essa que é a principal causa de cegueira
irreversível em indivíduos com mais de 50 anos nos países desenvolvidos. O
documento passou por atualização também no início deste ano, depois que os
medicamentos aflibercepte e ranibizumabe foram incorporados ao SUS para o
tratamento da doença em pacientes com mais de 60 anos.
Prazo: 09/09/2022
Leia o PCDT
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