AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
RESOLUÇÃO - RDC N° 100, DE 4 DE AGOSTO DE 2016
Prorrogar o prazo da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 73, de 07, de abril de 2016.
O Diretor - Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 47, IV aliado ao art. 54, V do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, resolve, ad referendum, adotar a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e determinar a sua publicação:
Art.1° Prorrogar por 90 (noventa) dias o prazo estabelecido no art. 46 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 73, de 07, de abril de 2016, publicada no DOU de 08 de abril de 2016, tendo em vista a necessidade de aperfeiçoar as estratégias para implementação dos procedimentos relativos às mudanças pós-registro e cancelamento de registro de medicamentos com princípios ativo sintéticos e semissintéticos.
Art.2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
JARBAS BARBOSA DA SILVA JR
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