Pedro França/Agência Senado
Senador Jorge Viana (à dir.),
autor do PLS 226/2016
A Comissão de Ciência e
Tecnologia (CCT) deve analisar, na reunião da terça-feira (9), projeto que
reinsere itens vetados pela Presidência da República no Marco Legal da Ciência,
Tecnologia e Inovação (Lei 13.243/2016). Os vetos foram mantidos pelo Congresso
Nacional.
Em seminário sobre a lei,
realizado por comissões da Câmara e do Senado na terça-feira (2), os
participantes consideraram imprescindível a aprovação do projeto de Lei do
Senado (PLS) 226/2016, para garantir segurança jurídica aos investidores
em pesquisa e desenvolvimento no Brasil já que a norma, sancionada em janeiro,
teria lacunas.
Segundo o autor do projeto,
senador Jorge Viana (PT-AC), a nova lei de CT&I aprimorou os dispositivos
que tratam da concessão de bolsas de pesquisa para alunos, professores e outros
profissionais de Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT); da
celebração de contratos; da dispensa de licitação para a contratação de
empresas inovadoras; e da autonomia gerencial, orçamentária e financeira de ICT
pública que exerça atividades de produção e oferta de bens e serviços.
Entretanto, explica o senador,
itens referentes a esses pontos foram vetados sob a justificativa de que
poderiam “resultar em perda de receitas, contrariando esforços necessários para
o equilíbrio fiscal”. Jorge Viana disse ter opinião diferente sobre o tema:
— Entendemos a questão de
forma diversa. Os avanços legais trazidos pelos dispositivos vetados tendem a
impactar positivamente a economia ao facilitar, e até viabilizar, novos
empreendimentos resultantes do aprimoramento tecnológico que geram inovações
para o mercado e para a sociedade — defendeu Viana.
Proposta
Entre outros pontos, o PLS
reinsere na lei o dispositivo que estende ao aluno de ICT privada a
possibilidade de receber bolsa de estímulo à inovação sem vínculo empregatício,
e dispensa de licitação a administração pública em contratações com empresa
incubada em ICT pública para fornecimento de produtos ou prestação de serviços
inovadores.
Também prevê a concessão de
bolsas de estímulo à inovação no âmbito de projetos específicos sem vínculo empregatício,
inclusive, ao aluno de ICT privada, e amplia a autonomia gerencial,
orçamentária e financeira de ICT pública mediante a celebração de contrato de
gestão.
O relator do projeto, senador
Cristovam Buarque (PPS-DF), concordou com a reinserção dos itens sugeridos por
Jorge Viana e propôs a inclusão de outros pontos, como um capítulo tratando de
regras especiais para licitação necessárias à realização de projetos de
pesquisa, com o objetivo de simplificar o processo licitatório.
Após análise na Comissão de
Ciência e Tecnologia, o projeto segue para as Comissões de Constituição,
Justiça e Cidadania (CCJ) e de Assuntos Econômicos (CAE), recebendo decisão
terminativa na última.
Energia e Petróleo
Também está na pauta da CCT de
terça-feira o PLS 696/2015, que determina o uso obrigatório de recursos
de pesquisa e desenvolvimento em fontes alternativas de geração de energia
elétrica por empresas do setor elétrico e pela indústria do petróleo.
Outro projeto a ser analisado
é o PLS 547/2011, que visa aprimorar a legislação que
estruturou o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
(FNDCT). O texto impõe a discriminação das receitas do fundo e a identificação
de suas origens, especialmente daquelas decorrentes de operação de crédito e
aporte de capital, com objetivo de tornar mais transparente a apuração dos
sistemas de gestão e controle.
Agência Senado
Republicado por:RM Consult
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