MINISTÉRIO DA SAÚDE
DECRETO DE 3 DE AGOSTO DE 2016
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9o da Lei no 10.972, de 2 de dezembro de 2004, e no art. 17, § 1o, do Estatuto aprovado pelo Decreto no 5.402, de 28 de março de 2005, resolve
DISPENSAR
RÔMULO MACIEL FILHO da função de Presidente da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - HEMOBRÁS.
Brasília, 3 de agosto de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
Ricardo José Magalhães Barros
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