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segunda-feira, 7 de outubro de 2019

BIOSSIMILARES E INTERCAMBIALIDADE - SOCIEDADE BRASILEIRA DE REUMATOLOGIA - SBR EXPÕE SUA OPINIÃO DA NOTA TÉCNICA DO MS SOBRE ETANERCEPTE


A Sociedade Brasileira de Reumatologia, SBR - após consulta de sua diretoria às Comissões de Artrite Reumatoide, Espondiloartrites, Pediatria, Vasculites, Lúpus, Biotecnologia e a de Assuntos Governamentais, que já se posicionou oficialmente sobre Biossimilares e Intercambiabilidade em 21 de fevereiro de 2018 e também em 5 de agosto de 2019 (publicadas em nosso site), e ainda levando em consideração recente Posicionamento de Consenso do PANLAR, Liga Pan-americana contra o Reumatismo, publicado em 27 março de 2019 no Clinical Rheumatology e de diversas outras publicações sobre o tema, abaixo citadas - expõe sua opinião acerca da Nota Técnica 655/2019 CGCEAF/DAF/SCTIE/MS, divulgada recentemente pelo Ministério da Saúde, sobre a disponibilização no SUS de etanercepte.

Entendemos que esta NT 655/2019 promove a troca “não médica, isto é a substituição que ocorre sem razão clínica, de um biológico originador por um biossimilar, de maneira automática, na farmácia de dispensação.

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Em extenso documento, anexo, a SBR opina sobre a questão da intercambialidade, em especial do etanercepte, a seguir destacamos alguns pontos abordados:

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Os biossimilares são muito bem vindos à prática médica e à economia do Brasil. Por conceito, os biossimilares não podem oferecer outro benefício, senão a competitividade de mercado, que pode gerar economia. O IQVIA Institute publicou, em 2018, um estudo demonstrando que os países que mantiveram a alta competitividade entre os produtos biológicos e biossimilares conseguiram atingir maiores descontos médios, quando evitaram permanência de apenas um produto, sejam originadores ou biossimilares. O estudo destaca que “trocas feitas por agentes pagadores podem até ajudar o orçamento em curto prazo, mas a longo-prazo, prejudicam a sustentabilidade”.

No Brasil, por conta da política de PDPs, está ocorrendo justamente essa ruptura das forças de mercado citadas pelo estudo, com inversão da lógica econômica de competitividade. Já existe pelo menos um caso prático no SUS, em que o biológico originador de etanercepte custa 8% menos que o biossimilar. Tal fato ocorre, provavelmente, porque a PDP tem garantia de fixação de preço ou volume de mercado.

Nossa população de pacientes e contribuintes não podem ficar reféns de uma política pública mal desenhada, que desconsidera aspectos técnicos. Causa-nos imensa preocupação o Ministério da Saúde ter distribuído etanercepte biossimilar, enquanto já acontecia a falta de originador em vários estados. E a falta de informação em tempo hábil fez com que estados iniciassem uma substituição automática na farmácia pública, do originador pelo biossimilar. Temos relatos de que, pelo menos Goiás, Maranhão, Ceará, Piauí, Distrito Federal, Rio de Janeiro e Minas Gerais iniciaram tal procedimento de troca automática.

Mesmo os estados que tentaram se estruturar para dar ao médico a condição de avaliar clinicamente a troca, estão pressionados a trocar em vista da falta de produto originador, como é o caso de São Paulo e Santa Catarina. A esses relevantes fatos soma-se uma outra preocupação igualmente relevante e com possíveis efeitos deletérios para a saúde pública: o da prescrição de etanercepte originador na dose de 25 mg para adultos, com receio da perda de efeito pela troca não médica, que pode levar ao desabastecimento de tal apresentação, deixando a população pediátrica sem continuidade de tratamento.

A insegurança gerada pelo processo de troca automática mandatória pelo gestor de saúde, desestruturada do ponto vista técnico e de boas práticas farmacêuticas, pode fazer com que nós médicos evitemos prescrever a molécula etanercepte e passemos a utilizar outros medicamentos, com possíveis prejuízos clínicos ao paciente, pela desestabilização de seu tratamento, prejuízos ao SUS, aumentando as taxas de uso do sistema público e ainda causando prejuízos para o futuro das PDPs, que fornecerão tecnologias que se tornarão obsoletas pelo pouco uso.

Portanto, a Sociedade Brasileira de Reumatologia, entendendo o atual cenário brasileiro, vem respeitosamente solicitar que sejam observados os seguintes princípios para adequação do sistema público de saúde:

- Transparência nas discussões e decisões públicas referentes aos PCDTs e a disponibilidade de medicamentos no SUS.

- Pacientes já em tratamento com biológicos não são elegíveis para troca automática, portanto, também não devem ser objeto de reserva de mercado de nenhuma PDP ou qualquer outro tipo de contrato. Qualquer troca de terapia biológica em andamento, seja de um originador para biossimilar, seja de um biossimilar para originador, deve acontecer somente sob decisão médica em anuência com seu paciente, levando em conta as características clínicas individuais. É preciso que os dispensadores sejam orientados a inserir na ficha de cada paciente qual imunobiológico foi fornecido, originador ou biossimilar, entregando ao mesmo sempre o da mesma marca, evitando a troca não médica e as trocas múltiplas. Também seria salutar a padronização da solicitação de exames, pois habitualmente existem cobranças desnecessárias e que só elevam custos.

- A dispensação de biossimilares pode ser feita pela farmácia dispensadora, para os pacientes ’‘naïve ’’de tratamento. Não devem ser colocados em risco de troca automática os pacientes já em tratamento, sem que haja a avaliação e consentimento médicos. Fluxos adequados e ágeis devem ser instaurados para acolher os pacientes que falharem a troca.

- Sejam criados códigos diferentes para originadores e para cada um de seus biossimilares nos sistemas de dispensação pública, com processos claros que inibam que os pacientes sejam submetidos à troca de seus medicamentos de forma aleatória entre produtos biológicos.

- É direito do consumidor e boa prática farmacêutica que as embalagens de produtos diferentes sejam diferentes. Assim nos orienta o Código do Consumidor. Portanto, que o Ministério iniba imediatamente o uso de caixas praticamente idênticas entre originadores e biossimilares, passando a usar cores e marcas mais destacadas. No caso dos biológicos, conforme recomendação da ANVISA, em seu Fórum de Intercambialidade realizado em 2018, é importante destacar a marca, visto que, no Brasil não serão adotados outros diferenciadores, como o sufixo adotado nos Estados Unidos pela FDA. A ANVISA reforçou que somente a marca permitirá diferenciação entre originadores e diferentes biossimilares, para o paciente, médico e farmacêutico. Porém, no SUS, a marca passa quase despercebida nas embalagens do Ministério da Saúde.

- A farmacovigilância é fundamental e todas as medidas anteriores aqui propostas são base para sua efetividade. Que seja instaurado ostensivo treinamento em âmbito nacional, para todo sistema de dispensação pública, no que tange a boas práticas de farmacovigilância. Que os sistemas de farmacovigilância sejam instaurados e seus relatórios tornados públicos para criar uma evidência científica que embasará a segurança das boas práticas aplicadas pelo SUS.

- A aquisição de medicamentos biológicos e biossimilares no SUS deve privilegiar critérios técnicos e de segurança do paciente. Só depois é que deveriam ser observados aspectos econômicos. Um biossimilar que não gera economia para o sistema, dificilmente agregará algum valor. Tais critérios não podem ser suplantados por interesses comerciais de empresas fornecedoras.

- A se perpetuar o atual cenário, um cenário impensável, inédito em todo o mundo e caótico pode acontecer: múltiplas trocas entre produtos originadores e biossimilares. Por fim, a SBR está a disposição do Ministério da Saúde para dirimir qualquer dúvida, inclusive se propondo a auxiliá-lo em qualquer iniciativa educacional dirigida a médicos, pacientes e gestores, assim como naquelas pertinentes à Farmacovigilancia.

Jose Roberto Provenza
Presidente Sociedade Brasileira de Reumatologia

As autoridades sanitárias, e responsáveis pela assistência farmacêutica, ciência e Tecnologia e logística do Ministério da Saúde, os Parceiros Públicos e Privados detentores das tecnológicas, envolvidos em toda cadeia, aqui provocados por uma sociedade de classe, deverão se posicionar para que documentos como esse possam vir a comprometer a saúde pública, misturado segurança, eficácia do medicamento com questões mercadológicas, criando dúvidas e questionamentos sobre uma das mais importantes Políticas do Estado Brasileiro que contribuem significativamente para que o País receba e absorva tecnologias e busque autossuficiência produtiva, em condições competitivas para o SUS

Os preços e condições mercadológicas citados são públicos e foram obtidos em pregão do MS.

A participação de Instituições públicas sob a égide das PDPs, que com seu parceiro tecnológico poderá atender a demanda nacional, ameaça o produto pioneiro, que não participou nem se qualificou para integrar o processo, quando o MS realizou o chamamento público para possíveis interessados em transferir tecnologias à produtores nacionais.

Sem a PDP, sem ameaça, o detentor do produto inovador não teria qualquer motivação para reduzir seus preços, cuja abaixamento precisa ser observado com algum cuidado, vejamos:
  1. O detentor do produto inovador teve seu monopólio de mercado descontinuado com a entrada do medicamento produzido na égide da PDP
  2. O detentor do produto inovador não transfere qualquer conhecimento ao País
  3. Demanda contratos internacionais firmados em moeda estrangeira
  4. Não gera qualquer emprego no Brasil
  5. Não desenvolve a cadeia tributária e econômica local
  6. Não investe um único centavo em qualquer planta industrial no País
  7. Por não disponibilizar as tecnologias, inibe o aproveitamento e a verticalização da plataforma industrial para a pesquisa, desenvolvimento e produção de novos medicamentos
Falar em reserva ou monopólio de mercado para uma Instituição da REDE pública de produtores oficiais de medicamentos mostra clara desinformação sobre a Política Nacional do Complexo Industrial da Saúde. A Sociedade, também, pretende orientar as autoridades sanitárias sobre as embalagens, mesmo sendo um medicamento de uso interno ao SUS.

Portanto, as questões que não se referem exclusivamente a segurança e eficácia do produto, como o custo abordado no documento podem induzir distorções ao mercado, aspirando o comprometimento das PDPs, sem gerar qualquer, conhecimento, riqueza ou renda ao País.

Anexo:



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