O termo de cooperação TC 59
firmado entre o Ministério da Saúde e a Organização Pan-Americana da
Saúde/Organização Mundial da Saúde (OPAS/OMS), teve início em 2009 com prazo
previsto para término em dezembro de 2019, tem como principal objetivo de
cooperar é apoiar a formulação, implementação e avaliação de políticas e programas
para estruturação e fortalecimento do Complexo Industrial da Saúde (CIS), em
nível nacional e internacional, abrangendo as atividades de pesquisa,
desenvolvimento tecnológico, inovação e propriedade intelectual em saúde.
O Complexo Econômico Industrial
da Saúde (CEIS) é caracterizado por setores industriais de base química e
biotecnológica (fármacos, medicamentos, imunobiológicos, vacinas, hemoderivados
e reagentes) e de base mecânica, eletrônica e de materiais (equipamentos
mecânicos, eletrônicos, próteses, órteses e materiais). Esses setores
industriais relacionam-se com os serviços de saúde (hospitais, serviços de
saúde e de diagnóstico) em dinâmica permanente de interdependência e de
interação com a sociedade e o Estado na busca de oferta de serviços e produtos
em saúde.
A redução da vulnerabilidade
do Sistema Único de Saúde (SUS) e o cumprimento dos princípios do SUS
perpassam, necessariamente, o aproveitamento do potencial econômico e social do
Complexo Econômico Industrial da Saúde, viabilizado, dentre outras estratégias,
pela utilização do poder de compra do Estado na área. Ainda, destaca-se o papel
indutor que o Estado desempenha na dinâmica do CIS. Isso por que as instâncias
gestoras do SUS nas três esferas (federal, estadual e municipal) atuam nas
diferentes áreas da saúde, dentre elas na formulação de políticas, no
financiamento das ações, na regulação, na prestação de ações e serviços de
saúde e, em alguns casos, na produção de tecnologias de uso em saúde.
O Ministério da Saúde fomenta
a produção pública de tecnologias estratégicas para o SUS e consolida a
estratégia nacional de fomento, desenvolvimento e inovação no âmbito do CIS,
por meio do Departamento do Complexo Industrial e Inovação em Saúde (DECIIS/SCTIE).
Na perspectiva estratégica, o
CIS é um vetor estruturante da agenda nacional de desenvolvimento econômico,
social e sustentável, reduzindo a vulnerabilidade do acesso à saúde.
Desde o início do Termo de
Cooperação a contraparte com o MS foi realizada através do DECIIS. A partir do
Decreto nº 9.795 de 17 de maio de 2019 o governo Bolsonaro aprovou a nova
estrutura regimental, o quadro de cargos em comissão e as funções de confiança
do Ministério da Saúde, extinguindo o Departamento do Complexo Industrial e
Inovação em Saúde – DECIIS, responsável pela implementação de políticas
públicas destinadas ao fortalecimento do complexo industrial assim como pelo
monitoramento da Política Nacional de Inovação Tecnológica em Saúde (PNITS).
O Decreto nº 8.816 de 31 de
maio de 2019, incorporou as atribuições do DECIIS ao Departamento de Gestão de
Incorporação de Tecnologias e Inovação em Saúde (DGTIS) e na Coordenação-Geral
do Complexo Industrial da Saúde, mesmo assim, o Termo de Cooperação foi mantido
no âmbito da SCTIE para dar continuidade as ações e atividades previstas no
objeto.
Uma pauta recorrente neste
período foi a discussão sobre o desenvolvimento da Política Nacional de
Inovação Tecnológica na Saúde (PNITS), e a regulamentação do Decreto n. 9245/2017
que trata das Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (PDP).
As ações programadas no âmbito
da Política Nacional de Inovação Tecnológica na Saúde – PNITS, desenvolvidas
sobre as Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo - PDP no âmbito da saúde, compõem
a agenda de desenvolvimento nacional, induzindo a transferência e absorção de
tecnologia de empresas farmacêuticas líderes em produtos inovadores e
patenteados para a REDE de laboratórios públicos produtores de medicamentos e
insumos estratégicos adensando toda cadeia, multiplicando os efeitos positivos
sobre outros setores da economia nacional.
O Relatório Técnico TC 59 –
2019, completo pode ser encontrado, em anexo, onde a OPAS responde, avalia e
comenta um conjunto de metas pré-estabelecidas pelo programa que já demandou
recursos repassados: US$ 27,006,717.13, dos quais foram desembolsados: US$
24,227,553.69
Com informações do TC - OPAS
Anexo:
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