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Nós da FRENTE PARLAMENTAR DA
INDÚSTRIA PÚBLICA DE MEDICAMENTOS, colaboramos na construção do Marco
Regulatório do Complexo Industrial e Econômico da Saúde, para que a REDE
OFICIAL seja cada vez mais robusta e estruturada para responder, como fez
durante tantos anos, com especial destaque para as entregas realizadas no
período pandêmico!!
Temos orgulho em contribuir
para o maiores e melhores acessos da população a medicamentos seguros e
eficazes via o SUS - PATRIMÔNIO DO POVO!
Além de ser uma metodologia de
fácil operacionalização e principalmente de custo baixíssimo, as Estações
Disseminadoras de Larvicida se adaptam bem à realidade dos programas de
controle das cidades e não alteram muito a dinâmica laboral dos órgãos municipais
de saúde
A estratégia, desenvolvida e
coordenada pelos pesquisadores Sérgio Luz e José Joaquin Carvajal Cortes, ambos
da Fiocruz Amazônia, já foi testada e aprovada com resultados comprovados em 14
cidades brasileiras, de diferentes regiões, nas quais foi aplicada entre 2017 e
2020. A finalidade foi avaliar a eficácia e identificar e conhecer bem todos
esses problemas ou "intercorrências" da aplicação da estratégia na
prática, na escala real dos programas de controle, em diferentes cenários de
cidades, entendendo como melhorar os procedimentos operacionais com os meios e
recursos disponíveis. Para tal, foram capacitados, até o momento, 1,8 mil ACEs
e gestores.
Uma carta-acordo firmada entre
a Fiocruz Amazônia e a Organização Panamericana de Saúde (Opas), no Brasil, com
mediação do Ministério da Saúde, definirá as ferramentas de transferência
tecnológica que serão utilizadas para a expansão da estratégia no país. Serão
elaborados manual com orientações básicas para implementação das estações e um
curso virtual (a ser disponibilizado na plataforma da Fiocruz) para agentes de
saúde retirarem dúvidas e serem certificados. O treinamento virtual será
oferecido nas modalidades síncrona e assíncrona, mostrando o passo a passo do
processo de montagem das armadilhas, a implantação e manutenção das estações
disseminadoras com o larvicida Pyriproxyfen – de uso aprovado pelo MS, com
eficácia comprovada de até 95% na eliminação de larvas do mosquito – com ED’s.
“Micronizamos o produto
(larvicida) num tamanho e textura ideal para que fique impregnado nas patas e
no abdômen da fêmea do Aedes aegypti, quando esta pousa na armadilha para
depositar seus ovos. Ao pousar, o pó fica aderido na fêmea e é levado por ela
para vários outros criadouros, uma vez que é da biologia das fêmeas do Aedes
colocar os ovos em vários criadouros, para manter a sobrevivência da espécie”,
explica Carvajal. O produto é potente e tem efeito exclusivo sobre as larvas e
pupas, alterando o desenvolvimento até a morte delas, reduzindo assim a
quantidade de novos vetores. Os ensaios realizados atestaram que o mosquito
consegue carregar o larvicida até 400 metros de distância atingindo 94% de
cobertura de todos os criadouros da área e uma mortalidade de 90 e 95% das
larvas.
“Após anos de estudo,
conseguimos analisar os dados e comprovar que além da redução na infestação por
larvas tínhamos obtido também uma redução no impacto epidemiológico da doença,
ou seja, em algumas cidades desde 2017, onde aconteceram surtos de dengue,
houve uma menor incidência de casos nas áreas com armadilhas (25%-50%) ao serem
comparadas com áreas de controle”, relata o biólogo, que é doutor em Medicina
Tropical e atua no Programa de Pós-Graduação Condições de Vida e Situações na
Saúde na Amazônia (PPGVIDA) da Fiocruz Amazônia.
A estimativa é de que o
processo de transferência tecnológica ao Ministério da Saúde ocorra até o final
deste ano para que a estratégia seja, em definitivo, incorporada como Diretriz
Nacional da Coordenação-Geral de Vigilância de Arboviroses para o Controle de
Aedes. A tecnologia será repassada às secretarias de saúde dos municípios,
sobretudo aqueles com alto risco para dengue e infestação de Aedes aegypti.
Serão levadas em conta a aplicabilidade e as contribuições por parte do MS nas
diferentes escalas e realidades dos programas de controle no Brasil.
“Conseguir desenvolver um
estudo, chegar à comprovação de um método para apoiar as ações de controle do
vetor para todo o Brasil e com apoio do Ministério da Saúde é um grande passo.
Do mesmo modo nos orgulhamos muito de tudo isso ter sido realizado, do início
ao fim, aqui no Amazonas, na nossa Fiocruz”, afirma Sérgio Luz.
Ponto de partida
A ideia de utilizar as fêmeas
do Aedes aegypti como dispersoras de larvicida nasceu em 2012 por meio da
discussão sobre um artigo científico que tratava de um experimento realizado,
em 1994, por um cientista japonês, Takaaki Itoh, que demonstrou em condições de
laboratório que os Aedes aegypti eram capazes de veicular o larvicida para
diferentes ambientes. A Fiocruz Amazônia mantinha na época um estudo de base
entomológica, desde 2007, no bairro Tancredo Neves, na Zona Leste de Manaus, onde
era feito o monitoramento das populações de mosquito.
“Testamos incialmente em
Tancredo Neves onde demonstramos, pela primeira vez, em uma escala real de
campo, a eficiência da estratégia, do larvicida e o seu alcance. Com esse
resultado avançamos para testar a hipótese de como ocorreria a aplicação da
estratégia em uma cidade inteira e estabelecemos em Manacapuru o monitoramento
prévio onde posteriormente distribuímos aproximadamente 1 mil estações
disseminadoras. Nesse estudo conseguimos comprovar a eficácia e o efeito
dispersor, zerando a população de fêmeas de Aedes albopictus e Aedes aegypti.
Apenas uma fêmea de Aedes foi encontrada, no terceiro mês e dois meses depois
de retirarmos as estações, verificamos que ainda havia o efeito da
residualidade do larvicida na área”, explica Sérgio.
Além de ser uma metodologia de
fácil operacionalização e principalmente de custo baixíssimo, as EDLs se
adaptam bem à realidade dos programas de controle das cidades e não alteram
muito a dinâmica laboral dos órgãos municipais de saúde, o que facilita a
implementação da estratégia em cidades com pouca disponibilidade de recursos
humanos. “O mosquito vai a uma infinidade de locais desde tampinhas de
refrigerantes, copos descartáveis e pneus abandonados a outros locais onde o
homem geralmente não tem acesso, como calhas de telhados, casas fechadas,
terrenos baldios com mato e depósitos abandonados”, relata.
A estação simula o criadouro do mosquito. Lá ele procura um local de repouso e para colocar seus ovos. A principal preocupação é a de manter o nível de água nos recipientes, principalmente em locais de temperatura alta. A residualidade do larvicida gira em torno de 40 a 50 dias. “Durante o treinamento, enfatizamos com as equipes de agentes de saúde que a reimpregnação deve ser feita mensalmente”, observa.
29.04.2022
- O Congresso Nacional aprovou
nesta quinta-feira (28) projeto de lei (PLN 1/22) que abre crédito suplementar
de R$ 2,57 bilhões para a recomposição de despesas com pessoal e o reforço de
dotações do Plano Safra 2021/2022. A proposta será enviada à sanção presidencial
- Agricultura - Do total de
acréscimo pedido pelo governo para a agricultura, R$ 853,7 bilhões que viriam
da manutenção dos vetos foram substituídos por superávit financeiro apurado no
balanço patrimonial do exercício de 2021
- Processo eleitoral
brasileiro é uma referência, afirma Arthur Lira
" Pensar diferente é
colocar em dúvida a legitimidade de todos nós, eleitos, em todas as esferas
", afirmou
* O presidente da Câmara dos
Deputados, Arthur Lira(PP-AL), defendeu nesta quinta-feira (28) o processo
eleitoral brasileiro e afirmou que quem pensa diferente disso questiona a
legitimidade das eleições em todas as esferas de poder
" O processo eleitoral
brasileiro é uma referência. Pensar diferente é colocar em dúvida a
legitimidade de todos nós, em todas as esferas.
SERÁ?????
- O Congresso Nacional aprovou
projeto de lei que permite a redução de tributos sobre combustíveis sem
necessidade de compensar a perda de arrecadação. A proposta será enviada à
sanção presidencial.
* Segundo a proposta, o
governo não precisará compensar a perda de receita com a redução de tributos
incidentes sobre operações com biodiesel, óleo diesel, querosene de aviação e
gás liquefeito de petróleo, derivado de petróleo e de gás natural.
- Transferência de R$ 7,7 bi da
Petrobras a Estados e municípios é aprovada
* O Congresso Nacional aprovou
projeto de lei que transfere a estados e municípios R$ 7,7 bilhões, arrecadados
com leilões dos volumes excedentes da cessão onerosa da Petrobras, em áreas não
concedidas do pré sal.
* Dos recursos previstos no
projeto de lei do Congresso Nacional R$ 3,489 bilhões serão entregues aos
estados e R$ 3, 489 aos municípios. Os R$ 698 milhões restantes serão
repassados aos estados produtores, que fazem fronteira com a área das jazidas
- Bolsonaro nega possível
demissão de Carlos França: Nenhum ministro está na marca do pênalti "
* Presidente disse que
"nem passou pela cabeça" substituir o comando do Itamaraty e afirmou
que os novos ministros estão " indo muito bem". Portanto, o Ministério das Relações Exteriores continua
sendo comandado por Carlos França.
- Eleições 2022: União Brasil
sinaliza desembarque e terceira via vê risco de esfacelamento
* Partido que surgiu da fusão
entre DEM e PSL estuda lançar candidatura própria e não enviou integrante para
encontro do " centro democrático ", representante do PSDB 'ignorou' Doria em seu discurso.
- Em meio à prisão de
deputados, PTB garante Daniel Silveira na CCJ da Câmara
* Líder do Partido na casa,
Paulo Bengtson afirmou que o deputado permanece na comissão ' até o dia que ele
quiser,'; parlamentares consideram a indicação como afronta ao Judiciário e
fazem pressão para que a medida seja barrada.
- Municípios receberão
terceira parcela do FPM nesta sexta-feira (29/4)
Até o fim do ano, os
municípios devem receber ao todo mais de R$ 123 bilhões da União pelo Fundo de
Participação dos Municípios (FPM).
* Para hoje, os valores chegam
a R$ 3,5 bilhões e são fundamentais para alocação de recursos em saúde,
educação, infraestrutura, entre outros. Até você fim do ano, os municípios
devem receber ao todo mais de R$ 123 bilhões
- Enquanto isso no Estado do
Ceará, o deputado federal, Capitão Wagner, pré-candidato ao governo do Estado,
continua percorrendo os municípios e recebendo mais apoios. No momento, Capitão
Wagner dispara na preferência eleitoral e a cada dia vem recebendo apoio de
novas lideranças. Por exemplo, lideranças do PL defendem que o partido apoie o
pré-candidato do União Brasil ao governo do Estado.
* De acordo com o deputado
estadual André Fernandes (PL), a discussão ainda será conduzida, mas já adianta
: " Gosto muito do nome do Capitão Wagner, acredito que o nome que tem
potencial para derrubar os Ferreira Gomes.
* Muitos analistas políticos
dizem que hoje, os Ferreira Gomes já não estão tão fortes como foram num
passado recente. Eles acreditam que o nome mais forte é Capitão Wagner.
Edmar
Soares
DRT - 2321
Mais uma Nota Técnica (NT) foi
aprovada pela Rede de Inteligência e Inovação da 1ª Região (Reint1) na reunião
semanal de terça-feira, 26 de abril. A NT trata de questões relacionadas à
judicialização de saúde pública a partir da aplicação do Tema 793 de Repercussão
Geral do Supremo Tribunal Federal (STF). A proposta foi apresentada pelo juiz
federal Emmanuel Mascena de Medeiros, que elaborou o documento em parceria com
os juízes federais Marcelo Dolzany da Costa e Marcelo Velasco Nascimento
Albernaz.
A aplicação do Tema 793 de
Repercussão Geral do STF quanto à questão da repartição de competências e ônus
financeiro nas ações de saúde foi amplamente debatida nas últimas semanas pelos
integrantes da Reint1 que receberam diversos convidados para tratarem do tema,
inclusive o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, no dia 5 de abril.
A partir da fixação da tese de
que os entes da federação, em decorrência da competência comum, são
solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde, e
diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização,
compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de
repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus
financeiro. A Nota Técnica elaborada aponta algumas ponderações. Uma delas é a
de que o Tema 793 trouxe uma inovação relevante sobre a obrigação de o
magistrado fixar o direcionamento do cumprimento e a eventual determinação de
ressarcimento a quem suportar o ônus financeiro.
Destaca a NT que a construção
de soluções administrativas e conciliatórias é o caminho mais ágil e racional
para se alcançar o equilíbrio econômico, conforme as competências do SUS, entre
os entes federativos. A tese do Tema 793 objetiva conferir segurança na
aplicação do ordenamento, mas as novas interpretações surgidas de sua leitura
fazem nascer inéditas questões que precisam aguardar o amadurecimento da
jurisprudência do STF sobre o problema, não sendo possível, no presente
momento, informar uma direção única que possa ser seguida por todos os
magistrados. Nesse sentido, para os juízes federais que elaboraram a nota há
uma visão compartilhada de que as deliberações judiciais, da forma como têm se
dado, podem trazer irracionalidade ao sistema. Por conta disso, a concepção de
soluções que incorporem uma perspectiva conciliatória e sistêmica, seja para o
cumprimento das determinações ou para o equilíbrio financeiro dos entes
federativos, deve ser buscada em todas as instâncias judiciais e
administrativas.
Assim, o documento propõe que
a Rede de Inteligência e Inovação da 1ª Região, com vistas a fortalecer
tratativas que construam soluções administrativas dentro do Sistema Único de
Saúde (SUS), encaminhe a Nota Técnica para a Comissão de Jurisprudência e
Gestão de Precedentes do TRF1 para divulgação de seu conteúdo aos
desembargadores federais do Tribunal e aos Juízos Cíveis de primeira instância
da 1ª Região; ao Centro de Inteligência do Poder Judiciário, vinculado ao CNJ,
haja vista as importantes repercussões econômicas, sociais e jurídicas dos
temas debatidos, nos termos da Resolução n. 349/2020 do CNJ (art. 2º, inc.
III). Também sugere o envio da NT ao Centro Nacional de Inteligência da Justiça
Federal em razão do grande impacto estrutural que a matéria discutida nessa nota
tem na jurisdição federal; ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep) do
STF por conta da centralidade que a jurisprudência da Corte Suprema tem na
fixação do tema e na construção de soluções e ao Núcleo de Gerenciamento de
Precedentes e de Ações Coletivas (NugepNac) do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) em função do papel central que a referida Corte Superior possui em
matéria de ações envolvendo o direito à saúde.
APS
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 29/04/2022 | Edição: 80 | Seção: 2 | Página: 84
Órgão: Ministério
da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em
Saúde
PORTARIA
SCTIE/MS Nº 41, DE 26 DE ABRIL DE 2022
Ref.: 25000.075637/2019-07,
0026563923.
A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA,
TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 51, do Decreto nº 9.795, de 17 de
maio de 2019, e considerando o disposto no parágrafo 2º do artigo 6º do Decreto
nº 10.001, de 3 de setembro de 2019, que dispõe sobre o Comitê Deliberativo das
Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo e a Comissão Técnica de Avaliação
das Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo, resolve:
Art. 1º Alterar a Portaria nº
37, de 10 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 175, de
11 de setembro de 2020, Seção 2, página 44, no que se refere à composição da
Comissão Técnica de Avaliação das Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo,
que passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º A Comissão
Técnica de Avaliação terá a seguinte composição:
IX - Gustavo Mendes Lima
Santos (titular) e Maria Fernanda Reis e Silva Thees (suplente) - Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)."
Art. 2º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
SANDRA
DE CASTRO BARROS
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 29/04/2022 | Edição: 80 | Seção: 2 | Página: 1
Órgão: Atos
do Poder Executivo
CASA
CIVIL
DECRETOS DE 28 DE ABRIL DE
2022
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,no
uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea
"a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58-A da Lei
nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e no art. 15 do Decreto nº 10.474, de 26 de
agosto de 2020, resolve:
DISPENSAR
JOSÉ PLACÍDIO MATIAS DOS
SANTOS da função de membro suplente do Conselho Nacional de Proteção de Dados
Pessoais e da Privacidade, representante do Gabinete de Segurança Institucional
da Presidência da República.
Brasília, 28 de abril de 2022;
201º da Independência e 134º da República.
JAIR
MESSIAS BOLSONARO
Ciro Nogueira Lima Filho
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 29/04/2022 | Edição: 80 | Seção: 3 | Página: 183
Órgão: Ministério
da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em
Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para
Saúde
EXTRATO
DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 55/2022 - UASG 250005
Nº Processo: 25000181998202106
. Objeto: Aquisição de Ivacaftor Composição: Associado Ao Tezacaftor,
Concentração: 150 Mg / 150 Mg + 100 Mg. Total de Itens Licitados: 00001.
Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso IV da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993..
Justificativa: Demanda Judicial. Declaração de Dispensa em 20/04/2022. ANA
CECILIA FERREIRA DE ALMEIDA MARTINS DE MORAIS. Coordenadora-geral de Aquisições
de Insumos Estratégicos para Saúde. Ratificação em 25/04/2022. RIDAUTO LUCIO
FERNANDES. Diretor do Departamento de Logística em Saúde. Valor Global: R$
1.400.043,40. CNPJ CONTRATADA : 24.331.585/0001-90 MULTICARE PHARMACEUTICALS
LTDA.
(SIDEC - 28/04/2022)
250005-00001-2022NE111111
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 29/04/2022 | Edição: 80 | Seção: 3 | Página: 182
Órgão: Ministério
da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em
Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para
Saúde
EXTRATO
DE CONTRATO Nº 107/2022 - UASG 250005 - DLOG
Nº Processo:
25000.131199/2021-81.
Pregão Nº 27/2022.
Contratante: DEPARTAMENTO DE LOGISTICA EM SAUDE - DLOG.
Contratado: 44.734.671/0001-51
- CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA. Objeto: Aquisição de
Somatropina, Somatotrofina humana recombinante 4UI injetável.
Fundamento Legal: LEI 10.520 /
2002 - Artigo: 1. Vigência: 28/04/2022 a 28/04/2023. Valor Total: R$
11.358.227,28. Data de Assinatura: 28/04/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 28/04/2022).
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 29/04/2022 | Edição: 80 | Seção: 1 | Página: 472
Órgão: Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Gabinete do Ministro
PORTARIA
Nº 429, DE 28 DE ABRIL DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o
disposto no Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, e o que consta do
Processo nº 21000.074190/2021-12, resolve:
Art. 1º Prorrogar, por mais 90
(noventa) dias, o prazo concedido ao Grupo de Trabalho Técnico - GTT,
instituído pela Portaria nº 392, de 24 de janeiro de 2022, publicada no DOU, de
25 de janeiro de 2022, Seção 1, pág. 4, que tem por finalidade discutir
proposta de criação e implementação de um programa nacional de conservação ex
situ de recursos genéticos para a alimentação e a agricultura, para a conclusão
de seus trabalhos.
Art. 2º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
MARCOS
MONTES CORDEIRO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 28/04/2022 | Edição: 79 | Seção: 1 | Página: 164
Órgão: Entidades
de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais/Conselho Federal de
Medicina Veterinária
RESOLUÇÃO
Nº 1.453, DE 27 DE ABRIL DE 2022
Especifica o campo de
atividades do Zootecnista.
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
VETERINÁRIA (CFMV), no uso das atribuições legais definidas no art. 16 da Lei
nº 5.517, de 23 de outubro de 1968;
considerando o art. 3º da Lei
nº 5.550, de 4 de dezembro de 1968, que dispõe sobre o exercício da profissão
de Zootecnista;
considerando que a Zootecnia é
uma profissão regulamentada, cujo exercício é submetido ao Poder de Polícia
pelo Estado, ou seja, pelo Sistema CFMV/CRMVs;
considerando que o Poder de
Polícia se dá a partir da inscrição do profissional no CFMV/CRMVs e à
consequente fiscalização, na forma expressamente definida nos arts. 5º e 6º da
Lei nº 5.550, de 1968, bem como sujeita os profissionais ao poder disciplinar e
ético;
considerando a Resolução CFMV
nº 1267, de 8 de maio de 2019, que aprovou o Código de Ética do Zootecnista;
considerando que o Zootecnista
tem formação técnica capaz de gerar e aplicar conhecimentos científicos na
criação e no manejo dos animais, objetivando a produtividade;
considerando que o Zootecnista
deve possuir formação cultural, social e econômica que o capacite a orientar e
solucionar problemas na sua área de atuação, contribuindo para a melhoria da
qualidade de vida do homem, para a preservação dos recursos naturais, para a
disponibilidade de alimentos, para a sustentabilidade da produção animal e para
o bem-estar dos animais;
considerando que a Zootecnia é
conceituada como profissão indispensável ao desenvolvimento econômico-social, à
subsistência, ao equilíbrio ambiental, ao bem-estar animal e ao bem-estar dos
brasileiros; resolve:
Art. 1º O exercício da
Zootecnia por zootecnistas é restrito àqueles inscritos no Sistema CFMV/CRMVs,
conforme arts. 5º e 6º da Lei nº 5.550, de 1968.
Art. 2º O exercício da
Zootecnia compreende as seguintes atividades:
I) promoção, elaboração,
atuação, orientação e supervisão de programas de melhoramento genético animal;
II) planejamento, supervisão,
orientação, atuação e assessoramento na inscrição de animais em sociedades de
registro genealógico, em provas e em julgamentos zootécnicos, bem como emissão
de certificados de identificação e de produção;
III) pesquisa, planejamento,
desenvolvimento, gestão, supervisão, atuação e consultoria em geração e
aplicação de tecnologias e técnicas de formulação, preparação, balanceamento e
controle de qualidade das rações para animais;
IV) elaboração, orientação,
execução, gestão e fiscalização de projetos agropecuários nas áreas de produção
e bem-estar animal, produção e manejo de recursos forrageiros;
V) planejamento, supervisão e
execução de pesquisas, ensino e extensão para gerar orientações e tecnologias
voltadas ao comportamento e bem-estar animal, sistemas de criação e produção
animal;
VI) desenvolvimento de
atividades de assistência zootécnica, certificação e extensão rural nas áreas
de criação, produção e bem-estar animal, produção de recursos forrageiros e
ambientais;
VII) planejamento,
assessoramento, avaliação, produção, conservação de forragens e manejo de
pastagens e culturas destinadas à alimentação de animais;
VIII) planejamento e gestão
administrativa de propriedades ligadas à produção animal;
IX) avaliação zootécnica para
fins de operações de crédito rural e comercialização de animais;
X) direção e coordenação de
instituições de ensino, pesquisa e extensão na área de zootecnia;
XI) regência de disciplinas
ligadas à zootecnia no âmbito de graduação, pós-graduação e em quaisquer níveis
de ensino;
XII) elaboração, orientação,
pesquisa e condução de estudos de impacto ambiental relacionados a sistemas de
produção animal;
XIII) planejamento, pesquisa,
criação e produção de animais silvestres, selvagens e exóticos tendo em vista
seu aproveitamento econômico;
XIV) desenvolvimento de
pesquisas e aplicação de tecnologias que melhorem os sistemas de criação e
produção animal;
XV) atuação nos sistemas de
criação e produção e bem-estar de animais em laboratórios e estações
experimentais;
XVI) desenvolvimento,
orientação e assessoramento para promoção, divulgação e marketing das
atividades da Zootecnia.
Parágrafo único. No exercício
de suas atividades, o zootecnista deve observar e respeitar as competências e
atribuições privativas das demais profissões regulamentadas, conforme
legislação vigente.
Art. 3º Revoga-se a Resolução
CFMV nº 619, de 14 de dezembro de 1994.
Art. 4º Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO
CAVALCANTI DE ALMEIDA
Presidente
do Conselho
HÉLIO
BLUME
Secretário-Geral
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 29/04/2022 | Edição: 80 | Seção: 1 | Página: 540
Órgão: Ministério
do Meio Ambiente/Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis
PORTARIA
Nº 989, DE 28 DE ABRIL DE 2022
Aprova o Plano Anual de
Qualidade Ambiental - PlanaQuali, para o período de 2022-2023
O PRESIDENTE DO INSTITUTO
BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (Ibama), no uso
de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 8.973, de 24 de
janeiro de 2017, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no
Diário Oficial da União do dia subsequente, e pelo Regimento Interno do Ibama,
aprovado pela Portaria nº 2.542, de 23 de outubro de 2020, publicada no Diário
Oficial da União de 27 de outubro de 2020, e considerando o que consta no
processo nº 02001.003479/2022-75, resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano Anual
de Qualidade Ambiental - PlanaQuali para o período de 2022-2023, conforme
estabelecido no Anexo.
Art. 2º Para a execução do
PlanaQuali deverão ser observadas as competências federais, diretrizes,
orientações e prioridades do Governo Federal em relação às políticas públicas
de meio ambiente.
Art. 3º A Diretoria de
Qualidade Ambiental, na execução do PlanaQuali, atuará de forma integrada e em
articulação com as demais Diretorias, Centros e os Núcleos de Qualidade
Ambiental nas Superintendências do Ibama.
Art. 4º A Diretoria de
Qualidade Ambiental fará o acompanhamento periódico da execução do PlanaQuali,
observando os prazos estipulados durante a realização das oficinas de
elaboração do PlanaQuali.
Parágrafo Único Como resultado
do acompanhamento, o PlanaQuali poderá ter ações acrescidas, redimensionadas,
reprogramadas, suspensas ou canceladas, a critério da Diretoria de Qualidade
Ambiental, podendo estabelecer medidas para priorizar ações a serem executadas.
Art. 5º As metas definidas no
PlanaQuali deverão ser tomadas como referência para a elaboração dos planos de
trabalho das unidades da DIQUA e dos NQAs, e deverão ser observadas, no que
couber, para fins de avaliação de desempenho individual e institucional, de
teletrabalho e de outras avaliações institucionais.
Art. 6º Esta Portaria entra em
vigor em 1º de maio de 2022.
EDUARDO
FORTUNATO BIM
ANEXO I
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 29/04/2022 | Edição: 80 | Seção: 1 | Página: 492
Órgão: Ministério
das Comunicações/Gabinete do Ministro
PORTARIA
INTERMINISTERIAL MCOM/MEC Nº 5.193, DE 6 DE ABRIL DE 2022
Disciplina a implementação do
Programa Internet Brasil.
OS MINISTROS DE ESTADO DAS
COMUNICAÇÕES E DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhes conferem o art. 87,
parágrafo único, inciso II, da Constituição, e os arts. 26-C e 33, da Lei nº
13.844, de 18 de junho de 2019, e tendo em vista o disposto na Medida
Provisória nº 1.077, de 7 de dezembro de 2021, resolvem:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Portaria
disciplina a implementação do Programa Internet Brasil, instituído pela Medida
Provisória nº 1.077, de 7 de dezembro de 2021, com a finalidade de promover o
acesso gratuito à internet em banda larga móvel aos alunos da educação básica
da rede pública de ensino integrantes de famílias inscritas no Cadastro Único
para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico.
§ 1º A promoção do acesso
gratuito à internet em banda larga móvel de que trata o caput será realizada
por intermédio da disponibilização de chip e de pacote de dados.
§ 2º Fica vedado o recebimento
do benefício de que trata o § 1º deste artigo por aluno que:
I - não disponha de aparelho
eletrônico que o habilite a usufruir o benefício; e
II - disponha de chip e pacote
de dados fornecido como resultado de outras políticas públicas federais,
estaduais ou municipais.
§ 3º O uso do benefício de que
trata o § 1º deste artigo será objeto de monitoramento, com o objetivo
exclusivo de acompanhamento, avaliação e aprimoramento do Programa, e será
realizado de modo a respeitar o direito à privacidade do usuário e a observar
as demais normas sobre o uso da internet e de dados pessoais no Brasil.
§ 4º A critério do Ministério
das Comunicações, poderão ser aplicadas regras de gestão de acesso a conteúdo
realizado por intermédio do benefício de que trata o § 1º deste artigo.
§ 5º A operacionalização da
concessão do benefício de que trata o § 1º deste artigo será apoiada pela Rede
Nacional de Ensino e Pesquisa - RNP, associação civil sem fins lucrativos
qualificada como Organização Social, nos termos do inciso I do § 1º do art. 3º,
e pelo Ministério da Educação, nos termos do art. 3º, § 3º, ambos da Medida
Provisória nº 1.077, de 2021.
Art. 2º O Programa Internet
Brasil será implementado de forma gradual, nos termos do § 3º do art. 1º da
Medida Provisória nº 1.077, de 2021.
Parágrafo Único. Poderão ser
considerados, para atendimento ao disposto no caput, critérios de localização
geográfica da escola, de faixa de renda familiar e de níveis de escolaridade do
aluno.
ANEXO:
CAPÍTULO II
Próxima semana, dia 4 de maio, das 10:40 hs. às 11:20 hs., a CBDL CÂMARA BRASIL. DE DIAGNÓSTICO LABORATORIAL, estará presente na fisweek, da Iniciativa FIS, no #COMMEETS22, com o Painel: "A Importância do Diagnóstico Laboratorial no Ecossistema de Saúde".
O Diretor Executivo da CBDL,
Carlos Eduardo Gouvea, o Presidente da CBDL, Fabio Arcuri, e o
Diretor-Tesoureiro da CBDL, Vitor Muniz Jr., representarão a entidade neste
importante e relevante evento de inovação em saúde da América Latina.
Para participar gratuitamente, inscreva-se neste link: https://lnkd.in/dhGYZH34
O assunto foi tema da 329ª
Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Saúde (CNS), que ocorreu na capital
gaúcha e integra a programação do Fórum Social das Resistências (FSR).
O fim da Espin foi publicado
através de portaria, em 22/04, e passa a valer 30 dias após a publicação no
Diário Oficial da União (DOU). Conselheiras (os), pesquisadoras (es),
acadêmicas (os) e militantes da saúde que participaram da reunião avaliam que é
necessário manter cautela para tomar decisões quanto ao não uso de máscaras,
isenção de apresentação do passaporte de vacinação em locais fechados e outros
cuidados fundamentais para enfrentar a pandemia no Brasil.
“Após ouvirmos todos os
especialistas, sugerimos recomendar a revogação da portaria publicada pelo
Ministério da Saúde e a manutenção da Emergência em Saúde Pública de
Importância Nacional, até a Organização Mundial da Saúde decretar o fim da
pandemia”, afirma o presidente do CNS, Fernando Pigatto.
“Quem define o fim da pandemia
não é o Ministério da Saúde e nenhum país, mas a OMS que leva em consideração o
estado de emergência em saúde pública nacional de diversos países”, completa o
pesquisador do Observatório Covid da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), Raphael
Mendonça Guimarães.
Segundo Raphael, apesar da
redução de ocorrência de casos graves e óbitos, o que causa uma certa
estabilidade, há um desafio para se manter esse mesmo patamar a longo prazo.
Para ele, estamos em uma
situação mais favorável, quando comparada a outros países, porém a cobertura
vacinal ainda requer um nível de atenção. Dados do Observatório Covid-19
indicam que, atualmente, 40,53% da população brasileira está com o ciclo
vacinal completo, incluindo a terceira dose. São Paulo é o estado que mais
vacinou a população, alcançando 90,1% de pessoas vacinadas com a primeira dose,
86,5% com a segunda dose e 56% com a terceira.
Já o Amapá, estado que menos
vacinou seus moradores, tem 63% da população com a primeira dose, 49,17% com a
segunda e somente 13,78% com a terceira. “A pressa do poder executivo e algumas
secretarias de saúde em decretar o final da situação de emergência de saúde
pública desincentiva a população a procurar os serviços públicos para se
vacinar”, avalia Raphael.
“A palavra que devemos
utilizar para este momento é cautela. Temos ainda média de 14 mil casos e 102
óbitos por dia. Quando comparamos a períodos anteriores é uma situação
confortável, mas o cuidado é necessário”, completa o representante do Conselho
Nacional de Secretários de Saúde (Conass), Nereu Mansano.
Legado
Durante a reunião, os
conselheiros destacaram que após dois anos de pandemia há um legado de doenças
negligenciadas, milhares de cirurgias que não foram realizadas e uma serie de
complicações de doenças crônicas que tem se agravado ao longo dos últimos anos.
“Não podemos concordar com
essa fake news do Ministério da Saúde que decretou o final da pandemia. São
mais de 660 mil mortes, pessoas que tiveram suas vidas roubadas por completa
ausência do Estado. É um extermínio, um genocídio. Estamos trabalhando para não
deixar impune essa história no Brasil”, avisa a conselheira nacional de saúde e
representante da Frente pela Vida, Lucia Souto
Pandemia no mundo
Segundo o consultor nacional
da Organização Pan-Americana de Saúde (Opas), Rodrigo Said, há ainda uma transmissão
com números impactantes ao redor do mundo, com mais de 700 mil casos ocorrendo
por dia.
Com a flexibilização das
medidas sanitárias, países como Alemanha e França apresentam uma tendência de
crescimento no número de casos. O contrário acontece na Coreia do Sul, que
devido às medidas que foram adotadas apresenta o número de casos e óbitos bem
menor.
“É importante olharmos para
estes cenários para compreendermos o que aconteceu e termos magnitude em
relação, inclusive, aos nossos serviços de saúde, como número de leitos e
profissionais. Identificamos diferenças significativas, para sabermos como agir
em diferentes cenários”, afirma Rodrigo após apresentar dados sobre a pandemia
no Brasil conforme o surgimento de novas variantes.
A 329ª RO continuará amanhã
(28/04). Ela é aberta ao público na Câmara Municipal de Porto Alegre e conta
com transmissão ao vivo pelo Youtube do CNS.
Da Agência Senado
Proposições legislativas
Será remetido à sanção
presidencial um projeto de lei do Senado que regulamenta o funcionamento das
associações de municípios. De autoria do ex-senador Antonio Anastasia, a
proposta permite a essas entidades representarem seus associados perante a
Justiça e outros organismos em assuntos de interesse comum. A matéria foi aprovada pelos senadores em 15 de dezembro, na forma do PLS 486/2017, e enviada à Câmara, onde também foi aprovada
pelos deputados, nesta quarta-feira (27), como PL 4.576/2021.
Essas associações já existem,
como a Confederação Nacional de Municípios (CNM), mas, por falta de previsão
legal, têm dificuldades de representar seus municípios confederados em diversas
instâncias. Segundo o projeto, as entidades serão conhecidas oficialmente como
associação de representação de municípios, podendo o Distrito Federal
participar também.
Especificações
Com parecer favorável do
relator na Câmara, deputado Marx Beltrão (PP-AL), a proposição especifica que
as associações poderão atuar em assuntos de caráter político-representativo,
técnico, científico, educacional, cultural e social. Elas deverão se organizar
para fins não econômicos, não poderão gerenciar serviços públicos (objeto de
consórcios públicos) nem manter atuação político-partidária e religiosa. Também
não poderão pagar qualquer remuneração aos seus dirigentes, exceto verbas de
natureza indenizatória, como diárias.
As associações de municípios
atualmente existentes deverão se adaptar às novas regras dentro de dois anos
após a entrada em vigor da futura lei.
Requisitos
O projeto estabelece
requisitos para a existência desse tipo de associação, como ser constituída
como pessoa jurídica de direito privado ou associação pública; ter como
representante legal chefe ou ex-chefe do Poder Executivo de qualquer ente
associado; e publicar relatórios financeiros anuais pela internet com dados
sobre receitas e despesas e termos de cooperação e contratos com quaisquer
entidades públicas ou privadas ou associações nacionais e organismos
internacionais.
Sob pena de nulidade, o
estatuto das associações deverá conter detalhes como os requisitos para
filiação e exclusão dos municípios associados; a possibilidade de desfiliação a
qualquer tempo sem penalidades; os direitos e deveres dos associados e os
critérios para autorizar a associação a representar os associados perante
outras esferas de governo e promover, judicial e extrajudicialmente, seus
interesses. O documento deve conter ainda a forma de eleição e a duração do
mandato do representante legal da associação.
Atribuições possíveis
O PL 4.576/2021 permite às
associações:
De acordo com a proposta,
caberá privativamente às associações indicar membros para a composição de
conselhos, comitês, fóruns, grupos de trabalho e outros órgãos colegiados de
âmbito federal, estadual ou regional, se eles forem relacionados ao
acompanhamento, monitoramento, discussão e/ou deliberação de interesses comuns
dos associados.
O projeto prevê ainda que
essas associações somente poderão ser compulsoriamente dissolvidas por decisão
judicial transitada em julgado, mas as atividades poderão ser suspensas por
decisão judicial sem trâmite final. Quando constituídas como pessoa jurídica de
direito privado, as associações não poderão usar as prerrogativas de direito
material e de direito processual asseguradas aos municípios.
Contratações
Quanto às contratações, essas
associações deverão fazer procedimentos simplificados para a seleção de pessoal
e contratação de bens e serviços, devendo seguir princípios como legalidade,
igualdade, impessoalidade, publicidade e eficiência.
O pessoal deverá ser
contratado pelas regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas fica proibido
contratar como empregado, fornecedor de bens ou prestador de serviços pessoa
que exerça ou tenha exercido nos últimos seis meses o cargo de chefe do Poder
Executivo, secretário municipal ou membro do Poder Legislativo, assim como seus
cônjuges ou parentes até́ o terceiro grau. Igual proibição valerá para as
empresas das quais essas pessoas sejam sócias.
Filiação e exclusão
A filiação ou a desfiliação
voluntária do município ocorrerá por ato discricionário do chefe do Poder
Executivo, independentemente de autorização em lei específica. Os municípios
poderão se filiar a mais de uma associação.
Já a exclusão somente poderá
ocorrer se houver justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure
direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto. Em todo caso,
se o município estiver suspenso a um ano por falta de pagamento da contribuição
para manter a associação, ele poderá ser excluído.
Contribuições
Para pagar as contribuições
financeiras a fim de sustentar as atividades das associações, os municípios
deverão prever a verba em seus respectivos orçamentos. Os tribunais de contas
exercerão controle externo de forma indireta sobre as associações, quando
analisarem as contas dos municípios associados.
Com Agência Câmara
Agência Senado (Reprodução
autorizada mediante citação da Agência Senado)
Da Agência Senado |
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O presidente do Senado,
Rodrigo Pacheco, confirmou em portaria assinada no dia 20 de abril a indicação
do economista Daniel Veloso Couri como novo diretor-executivo da Instituição Fiscal Independente
(IFI) em substituição a Felipe Salto, que renunciou ao cargo para assumir a
Secretaria de Fazenda do governo do Estado de São Paulo.
Couri assume o cargo de forma
interina até o final de novembro, quando se encerraria o mandato de Salto à
frente da instituição. A partir dessa data, deverá ser iniciado um novo
processo de escolha, que definirá quem assumirá o cargo de forma efetiva por
quatro anos.
Daniel Couri está na equipe da
IFI desde a sua instalação, em novembro de 2016. Inicialmente, compôs o time de
economistas da instituição e, em seguida, assumiu como membro do conselho
diretor, após sabatina e aprovação no Plenário do Senado. O economista é mestre
pela Universidade de Brasília (UnB) e também é consultor de Orçamentos do
Senado. Já trabalhou no Tribunal de Contas da União (TCU) e na Secretaria de
Orçamento Federal (SOF).
Já Felipe Salto vinha atuando
como diretor-executivo da IFI desde a sua instalação. O economista foi
responsável por estruturar o órgão e coordenar o trabalho técnico de avaliação
das contas públicas, entre outras atividades.
“Ele [Salto] conseguiu, com
excelência e uma equipe enxuta, consolidar e transformar a IFI em uma
instituição de referência nacional e internacional”, diz a nota emitida pelo
conselho diretor da IFI.
De acordo com Daniel Couri, a
instituição continuará desempenhando suas funções, buscando sempre ampliar a
transparência e a sustentabilidade das contas públicas.
— A gente tem um mandato até o
final de novembro para concluir, e temos alguns projetos em andamento que podem
ser muito importantes para o futuro da instituição, como, por exemplo, o
desenvolvimento de um planejamento estratégico, a elaboração de normas internas
para a Instituição Fiscal Independente. A expectativa é de continuar
desempenhando um bom trabalho e poder contribuir com o debate em torno das
contas públicas. Este é o fim último da IFI: é contribuir para a
sustentabilidade das contas públicas, com uma análise que seja independente e
apartidária, e acima de tudo técnica. É isso que, ao meu ver, a gente tem
conseguido fazer, e o objetivo é manter dessa forma nos próximos meses — disse
Couri à Agência Senado.
Atuação
A Instituição Fiscal
Independente foi criada para ampliar a transparência nas contas públicas. Ela
divulga estimativas de parâmetros e variáveis relevantes para a construção de
cenários fiscais e orçamentários, além de analisar a aderência do desempenho de
indicadores fiscais e orçamentários às metas definidas na legislação
pertinente. A IFI também procura mensurar o impacto de eventos fiscais
relevantes e projetar a evolução de variáveis fiscais determinantes para o
equilíbrio de longo prazo do setor público.
RAF
A instituição produz o
Relatório de Acompanhamento Fiscal (RAF), de periodicidade mensal, que
apresenta avaliações conjunturais sobre macroeconomia; receitas e despesas
públicas; e o ciclo orçamentário. Duas vezes por ano, o relatório também apresenta
atualizações das projeções macrofiscais da IFI para os próximos anos, na forma
de cenários base, otimista e pessimista. Esses cenários são simulados pela
instituição a partir de pressupostos para os parâmetros orçamentários,
incluindo o Produto Interno Bruto (PIB), a inflação e a taxa de juros. Como
resultado, são apresentadas trajetórias para os indicadores fiscais, como o
resultado primário e a dívida bruta.
Agência Senado (Reprodução
autorizada mediante citação da Agência Senado)
Da Agência Senado |
Debatedores durante audiência na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado
Geraldo Magela/Agência Senado
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Saiba mais
Proposições legislativas
A guerra entre a Rússia e a
Ucrânia explicitou a dependência brasileira dos fertilizantes importados. O
problema foi apontado pelo Senado que, antes mesmo do conflito, já havia
realizado audiências públicas para debater a situação, alertando o governo federal
sobre a questão. Nesta quinta-feira (28), a Comissão de Agricultura e Reforma
Agrária (CRA) do Senado promoveu um novo debate relacionado ao assunto, mas
desta vez com foco no uso de remineralizadores como alternativa de insumo.
Presidente da CRA, o senador
Acir Gurgacz (PDT-RO) afirmou que, além da recomendação da exploração de
jazidas de minerais, reforça-se a necessidade de produção de bioinsumos no
país.
— Precisamos fazer uma
política de Estado para que possamos produzir os nossos fertilizantes aqui no
Brasil. Por isso, é importante aprovarmos o PL 2.159/2021, projeto de lei de licenciamento
ambiental que está aqui no Senado — disse Gurgacz.
O senador Esperidião Amin
(PP-SC) alertou para o fato de o Brasil ser o país mais dependente de
fertilizantes do mundo, ao importar cerca de 90% dos insumos agrícolas.
— Ou seja, a nossa grande
coluna do agronegócio tem os pés de barro, muito fragilizado. Precisamos fazer
um balanço, com, no mínimo, advertências, [adotando] uma atitude mais
pragmática junto ao governo.
Remineralização
De acordo com a Empresa
Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), a remineralização do solo
ocorre a partir da incorporação de pó de rocha ao solo, o que permite
diversificar as fontes minerais de macro e micronutrientes a serem absorvidos
pela planta. Podem ser aproveitados elementos como cálcio, magnésio, potássio,
cobre, ferro, manganês, silício e zinco, entre outros.
Chefe-geral da Embrapa
Cerrados, Sebastião Pedro da Silva afirmou que ao longo de 13 anos de pesquisa
foi possível decifrar as formas como as plantas conseguem absorver os
nutrientes provenientes dos mineralizadores.
Os pesquisadores detectaram
ainda a necessidade de uso de microrganismos para melhor absorção desses
minérios. Fungos ou bactérias se alimentam do agromineral e liberam no solo
nutrientes que serão aproveitados pela planta, formando ali uma cadeia
alimentar específica (biointemperismo).
— Essa é uma agricultura mais
baseada em processos do que em insumos. No Brasil, há ampla disponibilidade de
rochas boas para mineralizadores. É uma indústria que já está em andamento.
Grande parte das pedreiras já tem licenciamento ambiental. É preciso estudar a
rocha, ver se serve e reduzir o tamanho das partículas para melhor absorção.
Segundo Silva, o Brasil hoje
lidera as pesquisas em remineralizadores.
— A planta não distingue entre
NPK [fertilizante químico] e remineralizadores. [Com a remineralização] vai se
produzir a mesma coisa ou até mais, gastando-se menos. É uma prática altamente
sustentável, principalmente neste momento em que o Brasil precisa comunicar ao
mundo atitudes sustentáveis.
De acordo com o pesquisador,
há atualmente no país cerca de 600 pedreiras ativas produtoras de britas, sendo
que 500 teriam potencial agrícola. A necessidade nacional seria de 75 milhões
de toneladas anuais, quantidade muito superior à disponível atualmente.
— Temos 5 milhões de hectares
usando a remineralização no Brasil. A motivação inicial para o produtor é a
redução de custo, a sustentabilidade econômica. As pessoas que adotam
remineralizadores produzem mais que a média.
Pesquisador na área de
transferência de tecnologia, Antônio Alexandre Bizão lembrou que a
"rochagem" era a prática que se utilizava até 1860. Ele informou
que vários agricultores no país têm experiências bem-sucedidas com o pó de
rocha — segundo Bizão, esse grupo há alguns anos não se preocupa mais com a
dependência internacional de fertilizantes.
— Há poucos dias éramos um
exército de um homem só por querer transformar pedra em alimento. Mas a
natureza sempre fez isso: transformou pedra em alimento.
Licenciamento
Presidente do Grupo Associado
de Agricultura Sustentável (Gaas), Rogério Vian disse que a tecnologia dos remineralizadores
não é nova, mas está sendo colocada em prática no país. Para ele,
dificuldades com o licenciamento ambiental é o que mais dificulta o processo
das mineradoras para o fornecimento de pó de rocha.
— Hoje são 30 empresas
[fornecedoras de agrominerais], mas precisaríamos de pelo menos 10 vezes mais.
Além de maior crédito.
O destravamento das licenças
ambientais também foi defendido pelo diretor técnico adjunto da Confederação
Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Reginaldo Lopes Minaré.
— O Brasil inteiro tem
possiblidade de produzir, estando a até 300 quilômetros de distância do
produtor. Isso é uma boa notícia. Mas isso vai exigir melhorar o licenciamento
ambiental, separar os agrominerais das demais minerações. A dispersão do remineralizador
não tem um impacto negativo, mas produtivo para o meio ambiente — declarou
Minaré.
Segundo o diretor da CNA, de
março de 2020 ao início de 2022 houve aumento de até 260% nos preços dos
fertilizantes importados. Apesar da pequena redução dos preços no final do ano
passado (cerca de 20%), o percentual foi novamente aumentado após o início do
conflito bélico.
— Essa safra vai ser tão cara
ou mais do que no ano passado. Isso impacta a margem de renda do agricultor e o
preço dos alimentos.
Presidente da Associação
Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil), Antônio Galvan também
criticou as limitações legais para o aumento da área da produção de alimentos
no país e alertou para cuidados na venda “de gato por lebre” por parte de
algumas jazidas.
Agência Senado (Reprodução
autorizada mediante citação da Agência Senado)