A Comissão de Seguridade
Social e Família rejeitou o Projeto de Lei 3394/12, do ex-deputado Manoel Junior, que obriga estados e
municípios a manter programa nas escolas de educação básica para diagnóstico e
tratamento de estudantes com dislexia, que serão conduzidos por educadores,
psicólogos, psicopedagogos e médicos.
A dislexia é um transtorno de
aprendizagem de leitura crônico, de origem neurobiológica.
O relator na comissão,
deputado Diego Garcia (PHS-PR), recomendou a rejeição da matéria. Um dos
argumentos é que o Poder Legislativo não pode impor obrigações para o Poder
Executivo em razão da independência entre os Poderes.
Além disso, segundo Garcia, do
ponto de vista da saúde, a escola não é o lugar ideal para o diagnóstico ou
tratamento. “No caso de alunos com dificuldade de aprendizagem, o que se espera
é que o olhar atento dos mestres permita a suspeição de dificuldades e que o
encaminhamento para a rede assistencial seja o mais rápido possível”, afirmou o
relator.
Quanto ao tratamento, disse
ainda, a escola pode ser um local coadjuvante importante, ao assegurar a
efetiva inserção do aluno no processo de ensino.
Diego Garcia lembrou também
que o Programa Saúde na Escola já serve de elo entre a saúde e a educação.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-3394/2012
Reportagem – Noéli Nobre,
Edição – Roberto Seabra, Foto - Leonardo Prado / Agência Câmara Notícias
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