Recursos podem ser
utilizados para reestruturação patrimonial das entidades filantrópicas que
se encontram em crise financeira ou incremento do capital de giro nos próximos
cinco anos
As entidades filantrópicas
terão a partir do ano que vem um novo recurso financeiro para reestruturar as
unidades de saúde. Sancionada nesta terça-feira (5/9), a Lei nº 7.606/2017,
cria o Programa de Financiamento Específico para Santas Casas e Hospitais Sem Fins
Lucrativos que atendem o SUS (Pró-Santas Casas). A iniciativa, que fortalece o
setor filantrópico brasileiro, prevê no Orçamento Geral da União recursos na
ordem de R$ 10 bilhões, a serem operados pelos bancos oficiais federais (BNDES,
CEF e BB) em duas linhas de crédito em um prazo de cinco anos.
As linhas de crédito, com
força de lei, estão disponíveis para reestruturação patrimonial das entidades
filantrópicas que se encontram em crise financeira ou incremento do capital de
giro. Serão liberados R$ 2 bilhões anuais consignados no Orçamento Geral da
União. Inicialmente, o programa terá duração de cinco anos, começando em 2018 e
terminando em 2022. O acesso ao Pró-Santas Casa independe da existência de
saldos devedores ou da situação de inadimplência das entidades em relação a
outras operações de crédito existentes, desde que os recursos liberados sejam
utilizados integralmente para o pagamento dos débitos em atraso.
“O governo já financia, por
meio de Caixas Hospitais, mais R$ 4 bilhões no refinanciamento de dívidas e
investimentos das Santas Casas. Atualmente são R$ 21 bilhões em dívidas com
bancos, fornecedores, impostos. Com a linha de crédito, eles passarão a ter
mais tranquilidade para condução deste trabalho tão importante”, enfatizou o
ministro da Saúde Ricardo Barros, durante a cerimônia no Salão Nobre da Câmara
dos Deputados.
O novo programa também prevê a
prorrogação dos prazos de pagamentos das dívidas e aumento nas carências dos
pagamentos para as instituições que fizerem adesão à medida. Dessa forma, os
bancos oficiais federais ficam obrigados a criar duas modalidades entre suas
linhas de crédito para atender especificamente a este setor: reestruturação
patrimonial, com taxa de juros de 0,5% ao ano, prazo mínimo de carência de dois
anos e de amortização de 15 anos; crédito para capital de giro, com taxa de
juros correspondente à Taxa de Juros do Longo Prazo (TJLP), carência mínima de
seis meses e amortização em cinco anos. Em qualquer uma das operações, a
cobrança de outros encargos financeiros ficará limitada a 1,2% ao ano sobre o
saldo devedor.
Para aderir ao Pró-Santas
Casas, as instituições deverão apresentar um plano de gestão para ser
implantado em até dois anos, contados da assinatura do contrato. O limite do
crédito será equivalente aos 12 últimos meses de faturamento relativos aos
serviços prestados pela entidade por meio do Sistema Único de Saúde (SUS) ou ao
valor do saldo devedor de outras operações financeiras existentes, o que for
menor.
“Esse projeto é um
reconhecimento às Santas Casas e Hospitais Filantrópicos que correspondem a
mais de 50% de todos os atendimentos do SUS. Eles são os mais eficientes na
relação custo-benefício e um exemplo de solidariedade”, enfatizou
Ricardo Barros.
Autor do Projeto de Lei do
Senado (PLS) 744/2015, que resultou na Lei, o senador José Serra (PSDB/SP)
ressaltou a importância do crédito para as filantrópicas. “É essencial para o
Brasil garantir as Santas Casas na rede pública nacional, prestando um serviço
de excelência para a população a um custo mais baixo para o governo",
salientou Serra.
SETOR FILANTRÓPICO – A
rede filantrópica engloba um universo de 1.708 hospitais que prestam serviços
para o SUS, sendo responsável por 36,86% dos leitos disponíveis, 42% das
internações hospitalares e 7,35% dos atendimentos ambulatoriais realizados no
âmbito do SUS. Além disso, as entidades beneficentes são responsáveis por
49,35% do total de atendimentos no SUS.
Outro fator que demonstra a
importância do setor filantrópico para a rede pública de saúde é que em 927
municípios brasileiros a assistência hospitalar é realizada unicamente por um
hospital beneficente. Essas instituições também são responsáveis por executar o
maior quantitativo de cirurgias oncológicas, cardíacas, neurológicas,
transplantes e outros procedimentos de grande porte, atingindo um percentual
total de 59,35% das internações de alta complexidade no SUS.
FORTALECIMENTO DO SETOR
– Prioridade desta gestão, o setor filantrópico tem contado com várias
iniciativas do Governo Federal para se fortalecer. Os repasses federais
destinados a essas unidades cresceram entre 2015 e 2016, passando de R$ 14,1
bilhões para R$ 15,3 bilhões. Apenas este ano, já foram investidos R$ 8,4
bilhões no setor filantrópico brasileiro.
Em 2016, foram destinados um
aporte de R$ 513 milhões para as entidades. Desse total, R$ 371 milhões foram
destinados a novas habilitações e credenciamentos de 216 hospitais
filantrópicos de 20 estados e R$ 141 milhões para custear emendas parlamentares
dos últimos dois anos que ainda não haviam sido pagas. Anualmente, a pasta
investe também R$ 2,3 bilhões de Incentivo de Adesão à Contratualização para e
R$ 133,7 milhões para incentivos de 100% SUS.
Ainda no ano passado, também
foi feita uma força-tarefa para analisar todos os processos de concessão do
Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), que ainda
aguardavam posicionamento do Ministério. O certificado é uma importante
ferramenta para fortalecer a gestão do SUS, na promoção, adequação, expansão e
potencialização dos serviços de saúde, desempenhando papel relevante para o
funcionamento do sistema público e suplementar.
O CEBAS concede às entidades,
entre outras coisas, isenção fiscal das contribuições sociais, celebração de
convênios das entidades beneficentes com o Poder Público, liberação de emendas
parlamentares, propostas e projetos de financiamento, expansão da
infraestrutura e aquisição de equipamentos. Existem ainda leis municipais e/ou
estaduais que permitem descontos na conta de energia elétrica e taxa de água às
entidades portadoras do CEBAS.
Outra iniciativa é o Programa
de Fortalecimento das Santas Casas (PROSUS), criado em 2013, que prevê a
quitação dos débitos tributários em um prazo máximo de 15 anos. Em
contrapartida, os hospitais devem ampliar o atendimento de pacientes do SUS.
Dos 356 projetos apresentados até hoje, 130 foram aprovados.
Existem ainda as linhas de
crédito, por meio de acordo de cooperação, com a CEF e BNDES, que ampliam o
prazo de pagamento das Operações de Crédito das entidades filantrópicas para
até 120 meses e com até 6 meses de carência. Antes, o limite era de 60 meses.
Dessa forma, as organizações conseguem antecipar os recursos a receber do SUS
referentes aos serviços ambulatoriais e internações hospitalares. O crédito
fica limitado à margem financeira disponível para cada instituição, não podendo
ultrapassar 35% do faturamento total da entidade nos últimos 12 meses junto ao
SUS. Para receber as vantagens da linha de crédito, é necessário que a
instituição seja filantrópica, conveniada ao SUS há pelo menos um ano e tenha
recursos a receber do Governo Federal referentes aos serviços ambulatoriais e
internações hospitalares. Apenas da Linha de Crédito Caixa Hospitais, foram disponibilizados
R$ 3 bilhões, que resultaram em 149 operações.
Por Gustavo Frasão, da Agência
Saúde
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