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quinta-feira, 7 de setembro de 2017

Hemobrás deve contratar empresa fracionadora de plasma, segundo liminar concedida pela 3a. Vara da JF - PE, na égide da "Operação Pulso"

Hemobrás deve contratar em até 6 meses, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 5 mil

O juiz federal da 3ª vara, Frederico José Pinto de Azevedo, decidiu que a Empresa Brasileira de Hemoderivados (Hemobrás) deve contratar empresa fracionadora de plasma, em até 6 meses. De acordo com a ação civil pública (ACP) ajuizada com o fim de assegurar o contrato, devido à alta concentração de plasma existente no centro de distribuição de Itapevi/SP, sem condições sanitárias adequadas, corre-se o risco de contaminação e perda das amostras.

A decisão de caráter liminar foi dada nesta quarta-feira (06). Segundo a ACP de nº 0812772-19.2017.4.05.8300S, por meio de contrato, o consórcio Luft-Bomi-Atlantis estava obrigado a gerir a logística de plasma em território nacional, realizando a coleta da substância nos hemocentros, com a concentração no centro de Distribuição de Itapevi em São Paulo, onde a carga era organizada e remetida, em lotes, por caminhão refrigerado, à fábrica da Hemobrás em Goiana, na zona da mata pernambucana.

No entanto, em 2012, a Anvisa suspendeu a importação de medicamentos hemoderivados processados na França, fato que provocou o acúmulo de plasma nos estoques da fábrica de Goiana, inclusive chegando ao ponto da Hemobrás atingir sua capacidade máxima de armazenamento no final do ano de 2013. Assim, a Hemobrás suspendeu a recepção do plasma coletado nos hemocentros, mas passou a coletar e arrecadar o material nos homecentros nacionais, com concentração de plasma no centro de distribuição de Itapevi/SP, por tempo superior ao necessário.

Segundo os autos, após fiscalização, verificou-se que poderia ocorrer contaminação das amostras em decorrência da ausência de condições sanitárias adequadas. Então, a Hemobrás passou a preocupar-se com a viabilidade de utilização do insumo armazenado em contêineres na empresa em Itapevi, atividade essa que chegou a custar mensalmente, em média, R$ 110 mil aos cofres da estatal.

“Até o momento já foi desembolsado o total de aproximadamente R$ 4.500 milhões para a manutenção de modo isolado da matéria-prima, que inclusive não serve mais para a obtenção dos medicamentos relacionados aos fatores VIII e IX, subprodutos de maior valor agregado resultante do fracionamento do plasma, conforme mencionado em análise técnica”, relatou o magistrado.

Ainda segundo os autos, não se sabe se o plasma irá servir para extração de outros produtos em decorrência do prazo de validade. “Mais um caso de falta de gestão na Administração Pública nacional não existindo uma política de planejamento, com o total desprezo ao dinheiro público, com a falta de compromisso com o cidadão brasileiro. Sem dúvida, torna-se necessária a contratação da empresa para o fracionamento do plasma, evitando-se a continuação do desperdício de dinheiro público. Enquanto a demora ocorre, milhões deixam de ser atendidos por meio de um sistema de saúde pública (SUS) falido, com o paciente sem a mínima possibilidade de tratamento já que a eventual produção de medicamentos para cuidar de doenças como a hemofilia, ou imunodeficiência genética, cirrose, câncer, AIDS, queimaduras, entre outras enfermidades relacionadas resta inviabilizada”, decidiu.

Processo 0812772-19.2017.4.05.8300S
Autor: Assessoria de Comunicação


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