Faço minhas
observações em “azul” com o propósito de contribuir para esclarecer a opinião
pública com a realidade dos fatos, sem campanhas ou tendências paroquiais. Tão
pouco com o objetivo de contrariar decisões judiciais, que podem e devem ser
implementadas com a devida fundamentação legal, sem prejuízo do erário e em
especial da população hemofílica que depende do medicamento para viver:
Os meios de comunicação de massa deveriam apurar a
veracidade e a neutralidade da fonte geradora das matérias que publicam. A
população hemofílica e suas Famílias não merecem ficar no centro do campo de
tiro de disputas políticas eleitoreiras que por meros protagonismos paroquiais
colocam em causa a aplicação da legislação vigente e as estratégias de saúde
pública.
O Ministro da Saúde
é conhecido por não se curvar a imposições corporativas e muito menos políticas
regionais, em especial, ás que colocam em causa danos aos pacientes e ao
erário. Reiteradas vezes vem a público para comprovar que a saúde requer uma
gestão mais séria e eficiente, e, que o custeio do SUS não depende de novos
impostos, CPMFs, ou outros mecanismos para financiar a saúde pública. Em menos
de 18 meses de governo a pasta reinvestiu mais de 4 bilhões de Reais,
economizados em compras de medicamentos e produtos de saúde, na ampliação do
acesso para o tratamento de novos pacientes.
Afirmar que o motivo
é o “não cumprimento da Parceria de Desenvolvimento Produtivo
com a Hemobrás, para a aquisição dos medicamentos” é
no mínimo superficial, já que os mais de 80 projetos e todos os contratos
firmados pelo Governo nas chamadas PDP foram e estão sendo cumpridos
rigorosamente. Os contratos de parceria são firmados para que o País possa
absorver e implementar novas tecnologias na fabricação de medicamentos. Nenhuma
PDP foi, ou é, firmada para compra de medicamentos, principalmente porque o
preço do produto sem a obrigatoriedade de transferir a tecnologia para uma
empresa pública brasileira é muito mais barato. SE o País quer dominar a
tecnologia tem que comprar.... o que onera o custo em mais de 25% sobre o preço
de venda do produto no mercado internacional.
Após afirmar que não se “submete” a uma decisão da Justiça Federal durante uma audiência na Câmara dos Deputados, o ministro da saúde Ricardo Barros foi alvo de uma nova representação da Procuradoria da República em Pernambuco. Desta vez, o Ministério Público Federal acusou Barros de cometer os crimes de desobediência, dispensa indevida de licitação e ato atentatório à dignidade da Justiça e encaminhou na última sexta-feira, o caso à Procuradoria-Geral da República para decidir se vai investigá-lo criminalmente.
Após afirmar que não se “submete” a uma decisão da Justiça Federal durante uma audiência na Câmara dos Deputados, o ministro da saúde Ricardo Barros foi alvo de uma nova representação da Procuradoria da República em Pernambuco. Desta vez, o Ministério Público Federal acusou Barros de cometer os crimes de desobediência, dispensa indevida de licitação e ato atentatório à dignidade da Justiça e encaminhou na última sexta-feira, o caso à Procuradoria-Geral da República para decidir se vai investigá-lo criminalmente.
As bases desta representação
igualmente deveriam ser avaliadas e esclarecidas; cometer os crimes de
desobediência, dispensa indevida de licitação e ato atentatório à dignidade da
Justiça, vejamos: primeiro a PDP, como amplamente divulgado pela própria justiça
se encontra sob judicie ... até que uma sentença definitiva ratifique o que tem
sido transmitido pelo Ministério da Saúde através dos meios de comunicação; o
contrato original da PDP venceu em outubro do ano passado, sua renovação não
foi possível, apesar das inúmeras oportunidades concedidas pela pasta a
Hemobrás e sua parceira tecnológica.
A parceria não assentou um único
tijolo na planta da Hemobrás, ao contrário depois de faturar mais de 2 bilhões
sem transferir nenhuma tecnologia ainda gerou uma dívida de mais de 200 milhões
de dólares na empresa pública. A responsável pela transferência de tecnologia
não cumpriu obrigações técnicas estruturantes do projeto, além de condicionar a
continuidade ao saneamento da dívida e só manifestou interesse em realizar
investimentos e cumprir com as exigências técnicas depois que outras empresas
demonstraram interesse em investir no negócio.
Desobediência teria sido adquirir de
terceiros o mesmo produto nas mesmas condições que a Hemobrás fornece, mesmo
preço, mesmas condições e sem qualquer responsabilidade com a transferência da
tecnologia, o que não ocorreu. Nenhuma UI do mesmo produto foi adquirida no
mercado local ou internacional, portanto não há e não ouve dispensa
indevida de licitação
Já é a segunda representação contra o
ministro encaminhada à PGR envolvendo a compra de hemoderivados, medicamentos
para pacientes que sofrem de hemofilia, fora da parceria feita com a Hemobrás,
estatal criada para fornecer estes medicamentos. O MPF já havia encaminhado uma
manifestação à PGR em outubro após constatar que o Ministério da Saúde estava
preparando um pregão para a compra dos medicamentos mesmo depois de a Justiça
Federal determinar que fosse mantida a Parceria de Desenvolvimento Produtivo
(PDP) firmada com a Hemobrás para a aquisição dos medicamentos e transferência
de tecnologia para a estatal brasileira.
A face não exposta pela publicidade
dada a este fato está centrada na equivocada afirmativa de que a Hemobrás foi criada
para fornecer estes medicamentos (Fator VIII de coagulação
recombinante – obtido por cultivo celular e não a partir do plasma humano). A Hemobrás foi concebida
para processar o plasma humano obtido por doações espontâneas da população
brasileira. O projeto original jamais considerou a hipótese de que, além da
planta industrial de fracionamento do plasma, pudesse acrescentar um novo
prédio no complexo, uma nova fábrica que, exceto no envaze do produto acabado,
em nada utiliza os equipamentos previstos no projeto original, aqui colocado
como se já existissem investimentos para produzir este medicamento.
Ao todo, já foram quatro decisões da
Justiça Federal em Pernambuco determinando que o Ministério adquira os
medicamentos, chamados de Fator VIII, dentro da PDP para garantir o
abastecimento em todo o país em 2018. Foi neste cenário que, em audiência
pública na última terça-feira, 27 de fevereiro, para prestar contas de suas
atividades, o ministro disse que a aquisição dos medicamentos via PDP estaria
causando prejuízo.
— Uma decisão judicial para comprar
Fator Recombinante da Hemobrás e da Shire (empresa que firmou a PDP para a
produção dos medicamentos e transferência de tecnologia junto à Hemobrás) por
R$ 1,11, quando eu tenho a R$ 0,76 da Novo Nordisk, ou quando eu tenho a R$
0,75 da Octapharma. E a Justiça acha que quer me obrigar a comprar mais caro e
a atender menos pessoas. Eu não me submeto. Eu não submeto. Eu não vim para o
Ministério para deixar tudo como estava, eu vim para fazer melhor, afirmou
Barros na audiência ao ser indagado pela deputada Mara Gabrili (PSDB-SP) sobre
o fornecimento dos hemoderivados no País.
A expectativa do Ministério da Saúde
é que a decisão judicial determine a aquisição do medicamento, sem contrariar o
marco regulatório, sem reduzir a acesso de milhares de pacientes ao
medicamento, sem contrariar a lei de concorrências públicas e sem obrigar a
pasta a honrar um contrato encerrado e não cumprido, pagando o medicamento mais
de 30% acima do mercado para beneficiar um único fornecedor, que não
proporcionou ao país qualquer absorção de conhecimento, que não realizou
qualquer transferência de tecnologia. Cumpre-se ainda destacar que existem
vários registros do mesmo produto no País e que o MS tem ofertas de produtos
mais modernos com condições mais vantajosas para os cofres públicos.
— Eu não tenho medo dos óbitos, eu não
tenho medo da pressão, eu não tenho medo desse discurso. Então não venha
debitar para mim esses óbitos. Ajudem a resolver o problema na ANVISA e na
Justiça Federal para que a gente possa entregar o medicamento que nós já
compramos e não conseguimos entregar para o cidadão — seguiu o ministro na
audiência.
Neste parágrafo o desconhecimento do
assunto, induz a um novo equívoco... o Ministro se referia ás judicializações e
as dificuldade de cumprir as sentenças judiciais para suprir produtos que não
tem registro no Brasil. A colocação nada tem a ver com os medicamentos para
tratamento e prevenção da hemofilia.
Para a procuradora da República Silvia
Regina Lopes, que acompanha o caso e entrou com uma ação civil para garantir o
cumprimento da PDP, a fala do ministro seria uma prova de crime e de que ele
não estaria respeitando as decisões judiciais. Além de encaminhar a nova
representação à PGR ela também fez um novo pedido à Justiça Federal para que a
Hemobrás seja autorizada a contratar a produção de 385 mil Unidades
Internacionais do Fator VIII para evitar o desabastecimento no País.
A insistência cega e surda, sem a
avaliação adequada de todos os fatos, e, a realidade do processo encerrado, só
insuflam posicionamentos das partes, alheias a veracidade dos fatos e dos
documentos não proporcionam qualquer benefício ao cidadão hemofílico, que
depende do medicamento para viver. É obrigação do Estado sob a gestão e
governança do Ministério da Saúde garantir o abastecimento de medicamentos, mas
em nenhuma hipótese pode fazê-lo contrariando a legislação vigente.
— A declaração do Ministro de Estado de
que já adquiriu o medicamento Fator VIII Recombinante fora da PDP representa a
confissão da prática do cometimento do crime de dispensa indevida de licitação
(art. 89 da Lei nº 8.666/93), porquanto, além de não se enquadrar na hipótese
de dispensa em favor de parceiro privado, não há nenhum registro, no Diário
Oficial da União, da adoção de medidas com vistas a preservar as formalidades
pertinentes, aponta a procuradora no pedido à Justiça Federal.
Se até agora não houve compra como
afirma o próprio texto que não há publicação no DOU, como pode ter havido crime
de dispensa... em nenhum momento o Ministro informou ter adquirido, o que faz é
informar que dispõem de propostas economicamente mais vantajosas, e, não fala
em adquirir de empresa privada.
Para ela, Barros age de forma “desleal”
e com “deliberada má-fé”.
— Rememore-se que esse risco foi criado
por Sua Excelência o Ministro de Estado em razão de inúmeras tentativas de
adquirir o Fator VIII Recombinante em desrespeito à legislação vigente e em
ocasião da deliberada omissão em cumprir as decisões desse Juízo.
A PDP, firmada em 2012, prevê a
produção dos medicamentos em uma fábrica em Goiana, Pernambuco, que deveria ter
sido concluída em 2014, mas ainda não está atuando em sua capacidade total.
Mais uma afirmativa que merece ser
aclarada; não existe qualquer atividade industrial na fábrica de Goiana em
Pernambuco. As atividades desenvolvidas lá são clássicas de uma operação
logística de um importador e distribuidor de medicamentos.
Em julho, o ministério suspendeu a PDP
alegando, entre outros motivos, que não estava ocorrendo a transferência de
tecnologia prevista no acordo. A decisão gerou polêmica, pois ao mesmo tempo o
ministro vinha anunciando sua intenção de construir uma fábrica de
hemoderivados em Maringá, no Paraná, seu reduto eleitoral.
Por meio de nota, a assessoria de
imprensa do Ministério informou que a decisão judicial mandando seguir a compra
via PDP causaria um prejuízo de R$ 142, 6 milhões.
— Ainda dever ser observado que as
etapas de transferência de tecnologia não foram cumpridas e a demanda supera o
contrato vigente com a empresa pública, não justificando a insistência sobre o
tema, diz a nota que afirma ainda que a pasta vai buscar o
ressarcimento dos valores pagos acima do mercado “para o cumprimento da decisão
judicial”.
Fontes ligadas à Hemobrás, contudo,
afirmaram que os preços anunciados pelo ministro não levam em conta fatores
como a logística e a transferência de tecnologia. Em outubro do ano passado, o
Tribunal de Contas da União também determinou que fosse mantida a PDP com a
Hemobrás.
Durante 5 (cinco) anos de contrato
com o parceiro da Hemobrás o Pais não recebeu qualquer transferência de
tecnologia. Os alegados custos de logística são comuns a qualquer outro
medicamento distribuído pelo MS como os demais hemoderivados, insulinas, e outros
que tem compras centralizadas. Incluir mais um item na grade de distribuição
não representa ônus significativo ao sistema.
Segundo a área técnica do Tribunal, já
foram aplicados cerca de R$ 2,1 bilhões, se considerados os contratos que foram
assinados para a aquisição dos equipamentos previstos para as próximas etapas.
Além disso, segundo o TCU, a criação de uma nova PDP com uma empresa privada
implicaria na necessidade de construção de uma nova fábrica e de aquisição de
outros equipamentos.
A matéria continua informando
equivocadamente a população e a mistura informações; o País investiu na
Hemobrás mais de 1 Bilhão de Reais em obras e equipamentos destinados
ao fracionamento do plasma humano.Nenhum centavo foi gasto para a
produção de Fator VIII recombinante, não há nenhum tijolo assentado para
esta planta, que para ser construída demandará novos investimentos superiores
aos 800 Milhões de Reais. Portanto, não há investimentos em uma planta para
recombinantes, qualquer projeto partirá do “zero”
Leia mais: https://oglobo.globo.com/brasil/ministro-da-saude-ricardo-barros-alvo-de-novas-representacoes-22455200#ixzz58ptR4mWm
stest
com base na reportagem de MATHEUS
COUTINHO – O Globo
0 comentários:
Postar um comentário