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sexta-feira, 5 de abril de 2019

Empresas estatais pagam salários quase o dobro do setor privado e participação em lucros que não ocorreram



Empresas estatais pagam salários quase o dobro do setor privado e participação em lucros que não ocorreram

As empresas estatais não dependentes dos recursos do Tesouro Nacional pagam remunerações acima do teto constitucional e quase 86% superiores às do setor privado. Essa e outras constatações, como o pagamento de participações nos resultados sem que as empresas tivessem tido lucro, são decorrentes de levantamento realizado pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

A auditoria detectou ao todo 4.705 empregados recebendo acima do teto, o que representa uma despesa anual além teto de mais de R$ 622 milhões.

O TCU fez determinações e recomendações à Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. Na avaliação da remuneração dos empregados públicos, deverá ser observado o nível salarial praticado por empresas similares do setor privado.

TC 023.687/2017-7

Gratificação por Exercício Cumulativo de Ofícios

O TCU vai examinar a legalidade da Gratificação por Exercício Cumulativo de Ofícios, paga a procuradores da República. E tramita no Conselho Superior do MPF proposta de sua ampliação. O ministro Bruno Dantas explica que é necessário avaliar os aspectos orçamentários e financeiros, “especialmente no momento de crise fiscal vivida pelo País”. Por sugestão do ministro Walton Alencar Rodrigues, o Tribunal também vai analisar, na Justiça Federal, a gratificação por exercício cumulativo de jurisdição. O ministro Bruno Dantas acolheu a sugestão, pois a “gratificação deveria alcançar uma parcela da magistratura, passou a ser paga de forma generalizada”, explicou.

Serviço:

Secom – SG


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