Estabilidade na produtividade
do setor farmacêutico foi um dos fatores que impactaram no novo valor dos
medicamentos
Os
medicamentos comercializados no país só poderão ser reajustados em até 4,33% em
2019. O índice definido pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos
(CMED) vale a partir de abril. O percentual não é um aumento automático nos
preços, mas uma definição de teto permitido de reajuste, ou seja, cada empresa
pode optar pela aplicação do índice total ou menor, a depender das estratégias
comerciais. Será uma correção igualitária para os três grupos de insumos: os de
maior concorrência, concorrência moderada e concentrada. Atualmente, mais de 12
mil apresentações de medicamentos são comercializadas no Brasil.
“O
reajuste continua atendendo aos princípios da racionalidade e previsibilidade,
proporcionando transparência à população e a empresas do setor farmacêutico.
Dessa forma, se evita abusos nos preços de medicamentos. É importante reforçar
que a CMED faz o monitoramento e atua rigorosamente na autuação de empresas que
estejam em desconformidade com o limite máximo do ajuste anual permitido”,
afirma o Secretário Executivo da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos
(CMED), Ricardo Santana.
Para
chegar ao índice, a CMED observa fatores como a inflação dos últimos 12 meses
(IPCA), a produtividade das indústrias de medicamentos (X), custos não captados
pela inflação, como o câmbio e tarifa de energia elétrica (Y) e a concorrência
de mercado (Z), conforme determina o cálculo aderido desde 2015. Diante destes
fatores, foi observado que não houve projeção de ganhos de produtividade do
setor farmacêutico, o que impactou na própria concorrência entre as
farmacêuticas, já que os dois índices são interligados.
Para
exercer o direito ao ajuste, as empresas fabricantes devem encaminhar as
informações de vendas realizadas no segundo semestre do ano passado e informar
qual percentual de ajuste pretendem aplicar, não podendo ultrapassar o máximo
autorizado para cada classe de medicamentos.
A
CMED publica, mensalmente, no site da Anvisa, a lista com os preços de
medicamentos nas diferentes alíquotas de ICMS incidentes. Em caso de
descumprimento dos preços máximos permitidos ou de aplicação de ajuste em um
índice superior ao máximo definido, as empresas infratoras ficam sujeitas a
penalidades que podem variar entre 649 a 9,7 milhões de reais.
CÁLCULO
- MEDICAMENTOS
Desde
2015, o Ministério da Saúde, a Anvisa e os demais Ministérios que compõem a
CMED adotam critérios para melhor adequar o índice à realidade do mercado
farmacêutico, favorecendo a concorrência. A fórmula de cálculo, aprovada por
consulta pública, garante maior transparência, por detalhar toda metodologia de
cálculo do ajuste; segurança, por utilizar apenas fontes oficiais e públicas;
previsibilidade, por determinar datas de divulgação dos fatores; e maior
racionalidade, por estimar com precisão a concorrência de mercado e por usar
fontes que refletem melhor todo o mercado brasileiro de medicamentos.
CMED
Criada
em 2003, a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) é um órgão
interministerial, presidido pelo Ministério da Saúde, que tem, dentre outras
atribuições, a competência para definir diretrizes e procedimentos relativos à
regulação econômica do mercado de medicamentos, estabelecer critérios para a
fixação e ajuste de preços, bem como zelar pela proteção dos interesses do
consumidor desses produtos, podendo, inclusive, decidir sobre aplicação de
penalidades.
A CMED
estabelece limites para preços de medicamentos, adota regras que estimulam a
concorrência no setor, monitora a comercialização e aplica penalidades quando
suas regras são descumpridas, garantindo assim o direito do consumidor de obter
o melhor preço de medicamentos no país. Além disso, ela é responsável
também pela fixação e monitoramento da aplicação do desconto mínimo obrigatório
para compras públicas.
Por Victor Maciel, da Agência
Saúde
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