Direito e obrigação constitucional
assegurada para o Sistema Único da União – SUS, conforme
art. 200
Título VIII - Da Ordem Social
Capítulo II
- Da Seguridade Social
Seção II
- Da Saúde
Art. 200. Ao sistema único de saúde
compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:
I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de
interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos,
imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;
O uso de sangue, outros tecidos,
células e órgãos humanos para tratamento de agravos é uma tecnologia já
disponível no Brasil. Para garantir a qualidade e a segurança destes
tratamentos, a Anvisa elabora normas e regulamentos técnicos e, em parceria com
as vigilâncias sanitárias, inspeciona os serviços credenciados, capacita
profissionais e monitora a ocorrência de eventos adversos com a utilização das
tecnologias disponíveis.
Os procedimentos que envolvem
transfusão de sangue, implante de tecidos e transplante de órgãos são
atividades que inerentemente envolvem riscos para os receptores. A obtenção de
produtos e a execução de processos sem padrão de qualidade podem acarretar
agravos aos pacientes, entre os quais a transmissão de doenças como a Aids e as
hepatites B e C, além de gerar resultados sem eficácia, o que pode comprometer
ainda mais a saúde dos usuários.
Confira o Caderno, em anexo.
Nesse sentido, buscando reduzir os
riscos associados a essas práticas, a Anvisa desenvolve ações que visam
garantir a qualidade e a segurança transfusional e a segurança nas áreas de
transplantes de órgãos e tecidos, bem como de produção de terapias avançadas e
de bancos de células e tecidos germinativos, entre outros temas.
As Bibliotecas são documentos que
reúnem todas as normas vigentes de determinado macrotema, divididos por temas.
O objetivo é facilitar o acesso e a compreensão do Estoque Regulatório ao
público interno e externo, bem como aprimorar o processo de elaboração e
revisão das normativas.
Com informações da ANVISA
Anexo:
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