O Projeto
de Lei 896/19 inclui o presidente da República e seu vice entre os ocupantes de
cargos públicos submetidos à Lei de Conflito de Interesses (12.813/13). Também inclui nesse rol o presidente, o vice e
o diretor, ou equivalentes, de autarquias sob regime especial. A proposta está
em análise na Câmara dos Deputados.
A lei lista
diversas condutas que caracterizam o conflito de interesses, entre elas fazer
uso de informação privilegiada, em proveito próprio ou de terceiro, obtida em
razão das atividades exercidas.
O autor do
projeto, deputado Alexandre Padilha (PT-SP), disse que, apesar de resoluções da
Comissão de Ética da Presidência da República e do Guia de Transparência Ativa
da Controladoria-Geral da União tratarem do tema, não há previsão expressa aos
cargos de presidente e vice e às autarquias especiais na lei, o que justifica a
proposta.
O texto
também inclui entre as situações que configuram conflito de interesses o ato de
recusar a prestar informações a respeito de agenda de compromissos, reuniões e
encontros e sobre o ingresso de qualquer pessoa em repartições ao qual o agente
público está vinculado. Com isso, a recusa passa a ser passível de
responsabilização por improbidade administrativa.
“A proposta
fortalece a lei e a atualiza”, afirmou Padilha. “Com isso, teremos uma gestão
mais transparente e democrática, evitando atos de desvio de poder.”
Tramitação
A proposta
será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de
Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA
PROPOSTA: PL-896/2019
Reportagem
– Ralph Machado, Edição – Wilson Silveira, Foto - Luis Macedo, Agência Câmara
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