A decisão do Tribunal de
Contas da União (TCU), relatada pelo ministro-substituto Weder de Oliveira,
prevê prazo de um ano para a adequação. Caso queiram, as entidades poderão usar
as normas empresariais simultaneamente
Por Secom TCU
06/05/2019
O Tribunal de Contas da União
(TCU), sob a relatoria do ministro-substituto Weder de Oliveira, determinou que
as entidades do Sistema S utilizem as normas contábeis aplicadas ao setor
público, estabelecidas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
A determinação da Corte de
Contas desta quarta-feira (30) reforça o que foi decidido em 2016, com as
devidas atualizações normativas. Assim, as entidades do Sistema S terão o prazo
de um ano, a partir da notificação da última deliberação (Acórdão 991, de 2019,
do Plenário do TCU) para adequar seus sistemas contábeis.
As demonstrações contábeis
deverão ser elaboradas com base na contabilidade aplicada ao setor público,
seguindo os moldes exigidos pela Norma Brasileira de Contabilidade Técnica
aplicada ao Setor Público – Estrutura Conceitual (NBC TSP EC).
Caso a NBC TSP EC seja
modificada ou revogada, o Sistema S deverá seguir outra norma do conselho que
vier a ser adotada. O ministro-relator Weder de Oliveira explicou que o TCU
admitirá “a utilização concomitante da contabilidade empresarial, se assim
entender necessário e conveniente” a entidade componente do Sistema S.
Além da determinação, o
Tribunal recomendou que as demonstrações contábeis, elaboradas de acordo com a
NBC TSP EC, sejam assinadas pelos contadores responsáveis e com a indicação dos
nomes dos dirigentes do sistema.
Agora, o TCU vai constituir
seis processos separados para monitorar, em cada área de atuação do Sistema S,
o cumprimento de suas deliberações. O monitoramento vai abranger as entidades
do setor industrial (Sesi e Senai), do comércio (Sesc e Senac), dos transportes
(Sest e Senat), da agricultura (Senar), do cooperativismo (Sescoop) e das
microempresas (Sebrae).
Também haverá um outro
processo no âmbito da Corte de Contas que se destinará a ouvir a Secretaria do
Tesouro Nacional (STN) e a Secretaria de Política Econômica do Ministério da
Economia. Essas duas secretarias poderão apresentar esclarecimentos sobre “a
atuação do órgão central de contabilidade da União no tocante aos recursos
federais arrecadados e geridos pelos serviços sociais autônomos”, explicou
Weder de Oliveira.
Não foram abrangidos pela decisão
do TCU os demais serviços sociais autônomos: Agência Brasileira de Promoção de
Exportações e Investimentos (Apex-Brasil), Agência Brasileira de
Desenvolvimento Industrial (ABDI), Associação das Pioneiras Sociais (APS) e
Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Anater).
Serviço:
Leia a íntegra da
decisão: Acórdão
991/2019 – Plenário
Processo: TC
027.202/2016-0
Sessão: 30/04/2019
Secom – ED/xx
Telefone: (61) 3316-5060
E-mail: imprensa@tcu.gov.br
0 comentários:
Postar um comentário