A aquisição de medicamentos e
hemoderivados realizada pelo Ministério da Saúde (MS), entre 2014 e 2017,
movimentou recursos da ordem de R$ 7 bilhões. Não foram encontrados indícios de
sobrepreço, mas outras irregularidades. Essa foi a constatação do Tribunal de
Contas da União (TCU) em auditoria sobre os procedimentos que o órgão utilizou
nessas compras.
O Ministério utilizou pregão
presencial em lugar do pregão eletrônico, o que levou à aquisição de
medicamentos por preços menos vantajosos, contrário ao posicionamento do
Tribunal e da legislação aplicável.
Também os editais licitatórios
não previram cotação parcial do quantitativo total licitado, o que
impossibilitou a participação de empresas de pequeno porte e pode ter reduzido
a competitividade.
Além disso, foram divulgados,
nos editais de licitação, os preços estimados para a contratação. Isso pode ter
prejudicado a obtenção de propostas mais vantajosas para a administração.
Devido ao planejamento
deficiente, o Ministério adquiriu um dos medicamentos no mercado privado, em
vez de comprar da Fundação Oswaldo Cruz, o que gerou prejuízo de R$ 39
milhões.
Para o TCU, entre as
principais causas das irregularidades estão deficiência dos pareceres
referenciais do Ministério da Saúde destinados à aquisição de medicamentos,
omissão da autoridade responsável pela homologação do certame e imprudência dos
responsáveis pela elaboração do edital.
Assim, a Corte de Contas
determinou que o órgão adote medidas para adequar os pareceres jurídicos sobre
a aquisição de medicamentos e apresente plano de ação para sanear as falhas
encontradas.
O relator do processo é o
ministro Augusto Nardes.
Serviço:
Leia a íntegra da
decisão, em anexo: Acórdão 903/2019 – TCU – Plenário
Processo: TC 005.303/2018-4
Sessão: 24/4/2019
Secom – SG/sh
Anexo:
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