DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 13/07/2021 | Edição: 130 | Seção: 1 | Página: 3
Órgão: Atos
do Poder Legislativo
LEI Nº
14.182, DE 12 DE JULHO DE 2021
Dispõe sobre a desestatização
da empresa Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobras); altera as Leis
n os 5.899, de 5 de julho de 1973, 9.991, de 24 de julho de
2000, 10.438, de 26 de abril de 2002, 10.848, de 15 de março de 2004, 13.182,
de 3 de novembro de 2015, 13.203, de 8 de dezembro de 2015, 14.118, de 13 de
janeiro de 2021, 9.648, de 27 de maio de 1998, e 9.074, de 7 de julho de 1995;
e revoga dispositivos da Lei nº 3.890-A, de 25 de abril de 1961.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DA DESESTATIZAÇÃO DA
ELETROBRAS
Art. 1º A desestatização da
companhia Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobras) ocorrerá nos termos
da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, e do § 1º deste artigo e estará
condicionada à outorga de novas concessões de geração de energia elétrica para
os Contratos de Concessão nº 007/2004-Aneel-Eletronorte, firmado pela União e
Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. (Eletronorte), e nº 004/2004-Aneel/Furnas,
especificamente para a Usina Hidrelétrica (UHE) Mascarenhas de Moraes, firmado
pela União e Furnas Centrais Elétricas S.A. (Furnas), observadas as regras e as
condições estabelecidas nesta Lei.
ANEXO:
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