DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 30/06/2021 | Edição: 121 | Seção: 1 | Página: 135
Órgão: Ministério
da Saúde/Gabinete do Ministro
PORTARIA
GM/MS Nº 1.446, DE 29 DE JUNHO DE 2021
Torna pública a decisão de
incorporar a vacina da Fiocruz [ChAdOx-1 (vacina Covid-19 recombinante)] e a da
Pfizer/Wyeth [BNT162b2 (vacina Covid-19)] para prevenção da Covid-19, no âmbito
do Sistema Único de Saúde - SUS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE,
no uso de suas atribuições legais, e nos termos do art. 29, do Decreto nº
7.646, de 21 de dezembro de 2011, e dos arts. 25-A e 25-B, do Anexo XVI da
Portaria de Consolidação GM/MS nº 1/2017, resolve:
Art. 1º Incorporar a vacina da
Fiocruz [ChAdOx-1 (vacina Covid-19 recombinante)] e a da Pfizer/Wyeth [BNT162b2
(vacina Covid-19)] para prevenção da Covid-19, no âmbito do Sistema Único de
Saúde - SUS.
Art. 2º Conforme determina o
art. 25 do Decreto nº 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS
é de cento e oitenta dias.
Art. 3º O relatório de
recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema
Único de Saúde (Conitec) sobre essa tecnologia estará disponível no endereço
eletrônico: http://conitec.gov.br/.
Art. 4º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
MARCELO
ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
0 comentários:
Postar um comentário