Nessa última etapa, 88 normas
foram revisadas ou consolidadas e 64 atos foram revogados.
A Anvisa concluiu a quinta e
última etapa do processo de revisão e consolidação dos atos normativos da
Agência, em atendimento ao Decreto 10.139/2019, o chamado Decreto do Revisaço.
Nessa etapa, 88 normas foram revisadas ou consolidadas e 64 atos, revogados.
Outros 58 atos normativos foram revisados e considerados adequados.
O processo de análise leva em
conta aspectos como a eliminação de ambiguidades, união de dispositivos
repetitivos, atualização de termos e de linguagem antiquados e subtração de
dispositivos já obsoletos. O resultado da ação é o aperfeiçoamento da técnica legislativa
e da redação das normas, bem como uma melhor organização dos atos normativos da
Agência.
As respectivas normas serão
publicadas no Diário Oficial da União (D.O.U.), nos próximos dias.
O Decreto
O Decreto 10.139/2019 dispõe sobre a revisão e a
consolidação dos atos normativos inferiores a decreto editados por órgãos e
entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Ele permite melhorias na redação e na forma dos atos normativos e a exclusão de
disposições obsoletas. Vale destacar, porém, que não é possível realizar
alterações de mérito das normas.
Resultados do
"Revisaço"
Na Anvisa, essas ações têm
sido executadas, de forma ininterrupta, desde o início de 2020. A fim de
atender ao Decreto, a Agência criou um grupo de trabalho para propor diretrizes
para a realização da atividade e publicou a Portaria
201/2020, que definiu as competências, os procedimentos e o cronograma para
revisão e consolidação dos atos normativos.
Nas quatro primeiras etapas,
realizadas entre novembro de 2020 e agosto de 2021, foram avaliados cerca de
1.200 atos normativos. Agora, concluída a quinta etapa, já são 1.927 atos
avaliados. Desse total, cerca de 831 foram revogados, 178 considerados
adequados (e que serão mantidos) e 239 revisados ou consolidados.
Próximos passos
O Decreto 10.139/2019 prevê
uma etapa complementar, na qual deverão ser informados os atos que devem ser
submetidos à revisão aprofundada, incluindo alteração de mérito. Ele determina
que a informação seja disponibilizada até 1º de agosto de 2022. A Anvisa
verificou cerca de 600 atos nessa situação.
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