Destaques

sexta-feira, 8 de abril de 2022

NMN - MONONUCLEOTIDEO DE NICOTIDAMIDA (TODOS) ANVISA Proíbe - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação, Propaganda

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 08/04/2022 | Edição: 68 | Seção: 1 | Página: 162

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/4ª Diretoria/Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária

RESOLUÇÃO RE Nº 1.139, DE 07 DE ABRIL DE 2022

A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANA CAROLINA MOREIRA MARINO ARAUJO

ANEXO

1. Empresa: TODAS - CNPJ: DESCONHECIDO

Produto - (Lote): NMN - MONONUCLEOTIDEO DE NICOTIDAMIDA (TODOS);

Tipo de Produto: Alimento

Expediente nº: 1533397/22-3

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação, Propaganda

Recolhimento

Motivação: Considerando o inciso XV do art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999,  considerando art. 9º da Resolução RDC nº 24, de 8 de junho de 2015 e considerando a os dispositivos que estabelecem que os alimentos devem ser produzidos conforme  os requisitos de composição estabelecidos em suas normas, especificamente no caso de suplementos alimentares. Verifica-se que o mononucleotídeo de nicotinamida ou "NMN" é ingrediente sem histórico de consumo na área de alimentos, não avaliado quanto à segurança de uso e eficácia em alimentos e não autorizado para utilização no país. Portanto, as empresas infringem o art. 3º, 21 e 22, com base no 23, e o inc. IV do art. 48 do Decreto Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969;  arts. 4º e 8º da RDC nº 243, de 26 de julho de 2018; art. 2º e Anexo I da Instrução Normativa - IN nº 28, de 26 de julho de 2018.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

0 comentários:

Postar um comentário

Calendário Agenda