O professor da Fundação
Getúlio Vargas, Daniel Wang, apresentou nesta segunda-feira (28), à Câmara
Técnica de Direito Sanitário do Conass e à assessoria técnica do Conselho, os
achados da pesquisa sobre a atuação do Supremo Tribunal Federal (STF) durante a
pandemia.
A pesquisa analisou 5.841
decisões tomadas pela Corte desde março de 2020 até junho de 2021. “Neste
período as teses jurídicas em torno de questões relacionadas à Covid-19 estavam
começando a ser fixadas e nós conseguimos abarcar deliberações tomadas tanto na
primeira, quanto na segunda onda da pandemia”, explicou Wang.
As decisões selecionadas foram
divididas em quatro categorias: Penal; Finanças Públicas; Prevenção e
Tratamento de Covid-19, e Impacto Econômico-Social da Pandemia, sendo o terceiro
grupo o foco da apresentação.
Wang ressaltou que o Brasil é
um país com alto índice de judicialização e o STF tem ampla competência, além
de ser muito acessível. “Quando fazemos uma comparação internacional, o Supremo
tem grande protagonismo e não é tímido em intervir em questões de alto impacto
social e econômico”.
Para ele é impossível entender
a resposta do Estado brasileiro à Covid-19 sem analisar a atuação do Supremo.
“Até que ponto a opinião do STF sobre qual é a política desejável para o
combate à doença se reflete nas decisões tomadas? Nós observamos que ele se
manifesta em diversos momentos e em casos que, a princípio, não haveria tanto
espaço para essa manifestação de decisões políticas”.
Wang destacou que as decisões
analisadas, em diversos momentos, mandam claramente mensagens ao governo e à
sociedade. Sobre a categoria ‘prevenção e tratamento da doença’, a pesquisa
apontou que o STF consolidou a competência concorrente de estados e municípios
para decretar medidas e determinar o que são serviços essenciais.
O professor Wang observou que
o Supremo, em ações em face do Governo Federal optou por determinar a
elaboração de um plano para a solução do objeto do litígio, a partir de uma
intervenção judicial dialógica: “Ou seja, o STF manda o Estado fazer um plano
para resolver esses problemas e cabe a ele apenas aprová-lo ou monitorá-lo, mas
sem determinar ao Poder Público o que ele deve fazer”, explicou.
Ainda sobre as intervenções
dialógicas disse: “No caso da vacinação, houve uma série de pedidos e o Supremo
não determinou qual vacina o governo deveria comprar, mas pediu em
contrapartida, a apresentação de um Plano Nacional de Vacinação”, apontando
hesitação na determinação de medidas complexas, contudo protegendo a capacidade
de estados e municípios responderem à pandemia.
Para assessora jurídica do
Conass e coordenadora da CTDS, Alethele Santos, a atuação do STF na pandemia
vai de encontro à atuação da Corte quando se diz respeito à judicialização do
SUS de maneira geral. “Quando analisamos os processos de judicialização que já
são rotineiros, vemos um domínio das questões individuais, não sendo possível
observar a autocontenção do poder judiciário. Seria interessante fazer essa
comparação, especialmente na questão dos leitos que têm um forte impacto no
SUS”, concluiu.
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(61) 3222-3000
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