Autor da proposta explica que
canabinóides obtidos por biotecnologia são incapazes de produzir THC ou
cannabinol, que são as substâncias entorpecentes
Marina Ramos/Câmara dos
Deputados
O Projeto de Decreto
Legislativo 53/22, do deputado Ricardo Izar
(Republicanos-SP), susta trecho da Portaria
344/98 da Secretaria de Vigilância em Saúde, do Ministério da Saúde, que
limita a produção nacional de canabinóides obtidos a partir de fermentação de
levedura, exclusivamente destinados à exportação para uso na indústria de
cosméticos.
"Tais canabinóides não
derivam, de forma alguma, da planta Cannabis sativa ou de quaisquer de
suas partes ou derivados", esclarece Ricardo Izar. O projeto mantém a
aplicação da portaria para controle especial dos canabinóides obtidos da planta
Cannabis sativa.
Para o deputado, a portaria
viola princípios constitucionais e exorbita o poder regulamentar. "A
aplicação da portaria limitaria o uso de biotecnologias inovadoras, adotadas em
vários países, que poderiam auxiliar a indústria brasileira a gerar ainda mais
valor agregado a partir da cana-de-açúcar, criar postos de trabalho e
incrementar a receita tributária", argumenta.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e
Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para votação do Plenário.
Reportagem - Francisco Brandão
Edição - Natalia Doederlein
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