Segundo o texto, a pessoa com
diabetes deverá comprovar essa condição no momento do atendimento
Marcello Casal Jr/Agência
Brasil
O Projeto de Lei 520/21, já
aprovado pelo Senado, determina a prioridade, nos serviços públicos e privados
de saúde, para o atendimento aos diabéticos na realização de exames de sangue,
ultrassonografia de abdômen e outros que exigem jejum prévio. O texto está
agora em análise na Câmara dos Deputados.
A proposta altera a Lei
13.895/19, que criou a Política Nacional de Prevenção do Diabetes e de
Assistência Integral à Pessoa Diabética. O atendimento deverá considerar o
público preferencial no local – como idosos, gestantes e pessoas com
deficiência – e respeitar a classificação de risco dos pacientes.
Segundo o texto aprovado, a
pessoa com diabetes deverá informar essa condição ao estabelecimento no ato do
agendamento dos exames, devendo comprová-la no momento do atendimento, mediante
a apresentação de laudo ou documento médico equivalente ou, ainda, exame que
comprove a patologia.
“Laboratórios, clínicas e
hospitais atualmente desconsideram o fato de que, quando submetidas a jejum
prolongado, as pessoas com diabetes mellitus estão sob permanente risco
de queda acentuada do nível de glicose no sangue”, disse o autor da proposta,
senador Jorge Kajuri (Podemos-GO).
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário. Ao texto
do Senado foi apensado o PL
1519/21, do deputado Paulo
Bengtson (PTB-PA).
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein
Com informações da Agência Senado
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