DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 28/02/2023 | Edição: 40 | Seção: 1 | Página: 31
Órgão: Ministério
da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
INSTRUÇÃO
NORMATIVA RFB Nº 2.134, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023
Dispõe sobre a apresentação da
Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente
ao exercício de 2023, ano-calendário de 2022, pela pessoa física residente no
Brasil, e altera as Instruções Normativas SRF nº 81, de 11 de outubro de 2001,
e nº 208, de 27 de setembro de 2002, para prorrogar prazos relativos à
apresentação de declarações e ao recolhimento de créditos tributários apurados,
relativamente ao exercício de 2023, ano-calendário de 2022.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do
art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em
vista o disposto no art. 88 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, no caput
do art. 7º e nos arts. 10, 14 e 25 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995,
no art. 27 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, e no art. 16 da Lei nº
9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
ANEXO
CAPÍTULO I
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