RESOLUÇÃO No- 17, DE 31 DE MARÇO DE 2015
Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3o do art. 5o do Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2o do mesmo diploma legal, Considerando o disposto na Decisão no 58/10 do Conselho Mercado Comum do MERCOSUL - CMC e na Resolução CAMEX no 94, de 8 de dezembro de 2011, resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX no 94, de 2011:
I - excluir o código da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM a seguir discriminado:
NCM PRODUTO 4014.10.00 - Preservativos
II - incluir o seguinte código 3002.20.29 da NCM, conforme descrição, alíquota do imposto de importação e quota a seguir discriminadas:
NCM P R O D U TO Alíquota (%) 3002.20.29 Outras 2
Ex 001 - Vacina contra o Papilomavírus Humano 6, 11, 16, 18 (recombinante), apresentada em doses ou acondicionada para venda a retalho
Art. 2º No Anexo I da Resolução CAMEX no 94, de 2011:
I - a alíquota correspondente ao código 4014.10.00 da NCM deixa de ser assinalada com o sinal gráfico "#".
II - a alíquota correspondente ao código NCM 3002.20.29 será assinalada com o sinal gráfico "#", enquanto vigorar a referida redução tarifária.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
I VAN RAMALHO
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Interino
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Interino
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