Portaria orienta funcionários
da Anvisa em relação ao conflito entre o interesse público e privado no serviço
público.
O diretor-presidente da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Jarbas Barbosa, assinou,
nesta sexta-feira (6/10), Portaria que regulamenta a questão do conflito de
interesses dentro da Agência. A norma apresenta orientações para todos os
agentes públicos da Anvisa, o que inclui servidores, comissionados, empregados
públicos e estagiários, para prevenção e identificação de situações que possam
ocasionar conflitos de interesses. Participaram do ato da assinatura os
representantes da Comissão de Ética da Anvisa, Daniel Borges, Maristela de
Figueiredo e Raimundo Silva.
De acordo com a Lei12.813/2013, que motivou a assinatura desta Portaria, conflito de
interesses é a situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e
privados, que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira
imprópria, o desempenho da função pública.
Exemplos de conflito de
interesses
- Divulgar ou fazer uso de informação
privilegiada, em proveito próprio ou de terceiros, obtida em razão das
atividades exercidas;
- Exercer atividade que implique a prestação
de serviços ou a manutenção de relação de negócio com pessoa física ou
jurídica que tenha interesse em decisão do agente público ou de colegiado
do qual este participe;
- Exercer, direta ou indiretamente,
atividade que em razão da sua natureza seja incompatível com as
atribuições do cargo ou emprego, considerando-se como tal, inclusive, a atividade
desenvolvida em áreas ou matérias correlatas;
- Atuar, ainda que informalmente, como
procurador, consultor, assessor ou intermediário de interesses privados
nos órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta de
qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios;
- Praticar ato em benefício de interesse de
pessoa jurídica de que participe o agente público, seu cônjuge,
companheiro ou parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou
colateral, até o terceiro grau, e que possa ser por ele beneficiada ou
influir em seus atos de gestão;
- Receber presente de quem tenha interesse
em decisão do agente público ou de colegiado do qual este participe fora
dos limites e condições estabelecidos em regulamento; e
- Prestar serviços, ainda que eventuais, a
empresa cuja atividade seja controlada, fiscalizada ou regulada pelo ente
ao qual o agente público está vinculado.
Diretor-presidente da Anvisa
fala sobre conflito de interesse
O regulamento abrange todos
que exercem, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição,
nomeação, designação, contratação ou qualquer forma de investidura ou vínculo,
mandato, cargo, encargo, emprego ou função na Anvisa.
A norma apresenta, também, a
conduta que os agentes públicos da Anvisa devem adotar quando impedidos de
atuar em determinado processo administrativo em razão de conflitos de
interesse. A Comissão de Ética da Agência ficará responsável por orientar os
agentes públicos da Anvisa sobre os procedimentos necessários à formulação de
consultas sobe a questão.
Dipetec
Outra novidade é a Declaração
Sobre Informações Pessoas e Termo de Compromisso (Dipetec). Esse documento,
constante no anexo I da Portaria, será obrigatório para todos os agentes
públicos que ingressarem na Anvisa.
Os servidores públicos,
ocupantes de cargos comissionados, empregados públicos e estagiários, já em
efetivo exercício na Agência, deverão apresentar, em até 90 dias, a Dipetec ao
gerente-geral responsável pela sua unidade organizacional, ou autoridade
equivalente. Os gerentes-gerais ou autoridades equivalentes têm dez dias, após
o recebimento do documento, para enviar a declaração à unidade de gestão de
pessoas.
Os servidores públicos que não
estiverem em efetivo exercício na Anvisa deverão apresentar a Dipetec em até 30
dias, a contar da data do retorno à atividade na Agência.


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