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segunda-feira, 17 de outubro de 2016

BAXALTA - SUIÇA - ANVISA RESOLVE INDEFERIR CBPF PARA INSUMOS BIOLÓGICOS

RESOLUÇÃO - RE N° 2.778, DE 14 DE OUTUBRO DE 2016
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 151, IV e o art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, e a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 99, de 02 de agosto de 2016;
Considerando o descumprimento dos requisitos de Boas Práticas de Fabricação, ou o descumprimento dos procedimentos de petições submetidas à análise, preconizados em legislação vigente,
resolve:
Art. 1º Indeferir o Pedido de Certificação de Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos da(s) empresa(s) constante(s) no anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO
ANEXO
Empresa Fabricante: Baxalta Manufacturing Sàrl
Endereço: Route de Pierre-à-Bot 111, 2000 Neuchâtel
País: Suíça.
Empresa Solicitante: Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia
CNPJ: 07.607.851/0001-46
Autorização de Funcionamento: 1.09.304-7 Expediente(s): 2242841/16-1
Linha(s): Insumos Farmacêuticos Ativos Biológicos
Motivo: Em desacordo com o art. 3º da RDC nº 25/2011: ausência de RPP atualizada e CBPF do país de origem válido



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