Antonio Augusto / Câmara dos
Deputados
A deputada Mariana Carvalho
lembra que, por estar em região de clima tropical, o Brasil está sujeito a
epidemias
Tramita na Câmara dos
Deputados o Projeto de Lei 4817/16, da deputada Mariana Carvalho (PSDB-RO), que
concede isenção tributária a produtos de combate a epidemias, como repelente,
insenticida e remédio.
A isenção vale durante o
período do surto, ocasião em que a doença for decretada epidêmica pelo
Ministério da Saúde até a sua estabilização. O órgão terá 60 dias para
regulamentar quais produtos poderão se beneficiar da medida.
“Como o Brasil está em região
tropical, com clima diversos, está passível de sofrer epidemias”, disse Mariana
Carvalho, ao citar o surto de zika, chikungunya e dengue trazidas pelo Aedes
aegypti.
Tramitação
A proposta tramita em caráter
conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e
Família; de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de
Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Reportagem – Tiago Miranda
Edição –Sandra Crespo
Edição –Sandra Crespo
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