RESOLUÇÃO-RE Nº 1.215, DE 11
DE MAIO DE 2018
A Gerente-Geral de Inspeção e
Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela
Portaria 1.959, de 24 de novembro de 2017, aliado ao disposto no art. 54, I, §
1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da
Diretoria Colegiada - RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016, considerando que a
administração pública também obedecerá, dentre outros, os princípios da
finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, ampla defesa,
contraditório, segurança jurídica e interesse público, conforme disposto no
art. 2º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo
administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, visando, em
especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos
fins da Administração,
resolve:
Art. 1º Conceder, o
esgotamento de estoque dos produtos CIP 100, registro nº 3.2721.0002.003-4;
3.2721.0002.002-6; 3.2721.0002.002-8 e CIP 200, registro nº 3.2721.0001.003-9 e
nº 3.2721.0001.003-2, que se encontrem dentro do prazo de validade, registrados
por VR Medical Importadora e Distribuidora de Produtos Médicos Ltda, CNPJ nº
04.718.143/0001-94.
Art. 3º Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
MARIANGELA TORCHIA DO
NASCIMENTO
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