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segunda-feira, 14 de maio de 2018

CIP 100 - ANVISA CONCEDE O ESGOTAMENTO DOS PRODUTOS REGISTRADO VR MEDICAL


RESOLUÇÃO-RE Nº 1.215, DE 11 DE MAIO DE 2018
A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria 1.959, de 24 de novembro de 2017, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016, considerando que a administração pública também obedecerá, dentre outros, os princípios da finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica e interesse público, conforme disposto no art. 2º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração,
resolve:
Art. 1º Conceder, o esgotamento de estoque dos produtos CIP 100, registro nº 3.2721.0002.003-4; 3.2721.0002.002-6; 3.2721.0002.002-8 e CIP 200, registro nº 3.2721.0001.003-9 e nº 3.2721.0001.003-2, que se encontrem dentro do prazo de validade, registrados por VR Medical Importadora e Distribuidora de Produtos Médicos Ltda, CNPJ nº 04.718.143/0001-94.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIANGELA TORCHIA DO NASCIMENTO


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