RESOLUÇÃO-RE Nº 1.214, DE 11
DE MAIO DE 2018
A Gerente-Geral de Inspeção e
Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela
Portaria 1.959, de 24 de novembro de 2017, aliado ao disposto no art. 54, I, §
1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da
Diretoria Colegiada - RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016,
considerando que a
administração pública também obedecerá, dentre outros, os princípios da
finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, ampla defesa,
contraditório, segurança jurídica e interesse público, conforme disposto no
art. 2º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo
administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, visando, em
especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos
fins da Administração;
resolve:
Art. 1º Conceder o esgotamento
de estoque do medicamento NEOSALDOR, que se encontre dentro do prazo de
validade, fabricado até 05/03/2019, pela empresa Pharmascience Indústria
Farmacêutica EIRELI, CNPJ nº 25.773.037/0001-83.
Art. 2º Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
MARIÂNGELA TORCHIA DO
NASCIMENTO
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