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segunda-feira, 14 de maio de 2018

NEOSALADOR - ANVISA CONCEDE O ESGOTAMENTO DO ESTOQUE DO PRODUTO FABRICADO PELA PHARMASCIENCE ATÉ 05 DE MARÇO


RESOLUÇÃO-RE Nº 1.214, DE 11 DE MAIO DE 2018
A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria 1.959, de 24 de novembro de 2017, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016,
considerando que a administração pública também obedecerá, dentre outros, os princípios da finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica e interesse público, conforme disposto no art. 2º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração;
resolve:
Art. 1º Conceder o esgotamento de estoque do medicamento NEOSALDOR, que se encontre dentro do prazo de validade, fabricado até 05/03/2019, pela empresa Pharmascience Indústria Farmacêutica EIRELI, CNPJ nº 25.773.037/0001-83.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIÂNGELA TORCHIA DO NASCIMENTO


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