AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA
CONSULTA PÚBLICA Nº 509, DE 30
DE ABRIL DE 2018
O Diretor-Presidente da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o disposto no art. 44, VIII, aliado ao art. 53, III, do Regimento Interno
aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61,
de 3 de fevereiro de 2016, resolve submeter à consulta pública, para
comentários e sugestões do público em geral, proposta de ato normativo, em
Anexo.
Art. 1º Fica estabelecido o
prazo de 30 (trinta) dias para envio de comentários e sugestões ao texto da
proposta de revisão de monografias da 5ª edição da Farmacopeia Brasileira por
meio da incorporação de correções e erratas, conforme Anexo. Parágrafo único. O
prazo de que trata este artigo terá início 7 (sete) dias após a data de
publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.
Art. 2º A proposta de ato
normativo estará disponível na íntegra no portal da Anvisa na internet e as
sugestões deverão ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de
formulário específico, disponível no endereço: h t t p : / / f o r m s u s . d
a t a s u s . g o v. b r / s i t e / f o r m u l a r i o . p h p ? i d _ a p l
i c a c a o = 3 8664
§1º As contribuições recebidas
são consideradas públicas e estarão disponíveis a qualquer interessado por meio
de ferramentas contidas no formulário eletrônico, no menu
"resultado", inclusive durante o processo de consulta.
§2º Ao término do
preenchimento do formulário eletrônico será disponibilizado ao interessado
número de protocolo do registro de sua participação, sendo dispensado o envio
postal ou protocolo presencial de documentos em meio físico junto à Agência.
§3º Em caso de limitação de
acesso do cidadão a recursos informatizados será permitido o envio e
recebimento de sugestões por escrito, em meio físico, durante o prazo de
consulta, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância
Sanitária/Coordenação da Farmacopeia , SIA trecho 5, Área Especial 57,
Brasília-DF, CEP 71.205-050.
§4º Excepcionalmente,
contribuições internacionais poderão ser encaminhadas em meio físico, para o
seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Assessoria de
Assuntos Internacionais - AINTE, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF,
CEP 71.205-050.
Art. 3º Findo o prazo
estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária promoverá a
análise das contribuições e, ao final, publicará o resultado da consulta
pública no portal da Agência. Parágrafo único. A Agência poderá, conforme
necessidade e razões de conveniência e oportunidade, articular-se com órgãos e
entidades envolvidos com o assunto, bem como aqueles que tenham manifestado
interesse na matéria, para subsidiar posteriores discussões técnicas e a
deliberação final da Diretoria Colegiada.
JARBAS BARBOSA DA SILVA JR.
ANEXO PROPOSTA EM CONSULTA
PÚBLICA Processo nº: 25351.909953/2016-88
Assunto: Proposta de revisão
de monografias da 5ª edição da Farmacopeia Brasileira por meio da incorporação
de correções e erratas
Agenda Regulatória 2017-2020:
Tema nº 12.1- Compêndios da Farmacopeia Brasileira Regime de Tramitação: Comum
Área responsável: Coordenação
da Farmacopeia - C O FA R / G G M E D
Diretor Relator: William Dib
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