DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 04/06/2021 | Edição: 103-C | Seção: 1 - Extra
C | Página: 2
Órgão: Ministério
da Saúde/Gabinete do Ministro
PORTARIA
GM/MS Nº 1.142, DE 4 DE JUNHO DE 2021
Institui a Comissão de
Avaliação de Responsabilidade Civil por Eventos Adversos Graves Pós-Vacinação
Covid-19, para dar cumprimento ao disposto no Anexo B do contrato celebrado
entre a União e a Janssen para aquisição de vacinas Covid-19, e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE,
no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do
art. 87 da Constituição, e
Considerando os art. 1º e art.
3º da Lei nº 14.125, de 10 de março de 2021, que autorizam a União a assumir os
riscos referentes à responsabilidade civil em relação a eventos adversos
pós-vacinação, nos termos do instrumento de aquisição de vacinas celebrado, a
constituir garantias ou contratar seguro privado, nacional ou internacional, e
a instituir procedimento administrativo próprio para a avaliação de demandas
relacionadas a eventos adversos pós-vacinação;
Considerando os termos do
Anexo B do contrato celebrado entre a União e a Janssen para aquisição de
vacinas Covid-19;
Considerando as competências
do Ministério da Saúde enquanto Direção Nacional do SUS, previstas nos incisos
III, alínea "c", e VI do art. 16 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro
de 1990; e
Considerando a urgência e a
extrema necessidade de aquisição e distribuição de vacinas Covid-19 em todo o território
nacional; resolve:
CAPÍTULO I
DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE
RESPONSABILIDADE CIVIL POR EVENTOS ADVERSOS GRAVES PÓS-VACINAÇÃO COVID-19
Anexo:
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