DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 03/04/2023 | Edição: 64 | Seção: 1 | Página: 76
Órgão: Ministério
da Saúde/Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
PORTARIA
CONJUNTA Nº 1, DE 24 DE MARÇO DE 2023
Altera atributos pertencentes
ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica na Tabela de
Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do
Sistema Único de Saúde (SUS).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO
ESPECIALIZADA À SAÚDE e o SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E
COMPLEXO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria
SCTIE/MS n° 47, de 1º de junho de 2022, que torna pública a decisão de ampliar
o uso, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, do eltrombopague para o
tratamento adicional a imunossupressor em pacientes adultos com anemia
aplástica grave;
Considerando a Portaria
Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 23, de 04 de novembro de 2022, que aprova o Protocolo
Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Síndrome de Falência Medular;
Considerando a Portaria
SCTIE/MS nº 36, de 13 de abril de 2022, que torna pública a decisão de ampliar
o uso, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, do paricalcitol para o
tratamento de pacientes com hiperparatireoidismo secundário à doença renal
crônica, submetidos à diálise, com níveis de PTH acima de 300 pg/ml e com normo
ou hipocalcemia, e conforme protocolo estabelecido pelo Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria
Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 15, de 04 de agosto de 2022, que aprova o Protocolo
Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Distúrbio Mineral Ósseo na Doença Renal
Crônica; e
Considerando a avaliação da
Coordenação-Geral do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica do
Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos da Secretaria
de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde e do Departamento de
Regulação, Assistencial e Controle - DRAC/SAES/MS, resolve:
Art. 1º Ficam alterados, na
Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses, Próteses e Materiais Especiais
do (SUS), os atributos dos procedimentos relacionados no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Cabe à
Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento
de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à
Saúde do Ministério da Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção de providências
necessárias para adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos,
Medicamentos e (OPM) do (SUS) - SIGTAP e o Repositório de Terminologia em Saúde
- RTS, conforme as disposições desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informação
Ambulatorial - SIA/SUS a partir da competência seguinte a sua publicação.
HELVÉCIO
MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
CARLOS
GRABOIS GADELHA
0 comentários:
Postar um comentário