DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 03/04/2023 | Edição: 64 | Seção: 1 | Página: 3
Órgão: Atos
do Poder Executivo
DECRETO
Nº 11.463, DE 31 DE MARÇO DE 2023
Institui o Prêmio Luiz Gama de
Direitos Humanos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea
"a", da Constituição,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituído o
Prêmio Luiz Gama de Direitos Humanos.
Art. 2º O Prêmio Luiz Gama de
Direitos Humanos será concedido pelo Ministério dos Direitos Humanos e da
Cidadania a pessoas físicas ou jurídicas de direito privado cujos trabalhos ou
ações mereçam destaque especial nas áreas de promoção e de defesa dos direitos
humanos no País.
Parágrafo único. O prêmio será
concedido, bienalmente, em anos pares.
Art. 3º Ato do Ministro de
Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania disporá sobre critérios e ações
necessários para a concessão do Prêmio Luiz Gama de Direitos Humanos.
Art. 4º Fica revogado o
Decreto nº 11.277, de 8 de dezembro de 2022.
Art. 5º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de março de 2023;
202º da Independência e 135º da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Silvio
Luiz de Almeida
Presidente
da República Federativa do Brasil
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
0 comentários:
Postar um comentário