DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 31/03/2023 | Edição: 63-C | Seção: 1 - Extra
C | Página: 1
Órgão: Atos
do Poder Executivo
DECRETO
Nº 11.461, DE 31 DE MARÇO DE 2023
Regulamenta o art. 31 da Lei
nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre os procedimentos
operacionais da licitação na modalidade leilão, na forma eletrônica, para
alienação de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos, e institui o
Sistema de Leilão Eletrônico no âmbito da administração pública federal direta,
autárquica e fundacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da
Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 31 da Lei nº 14.133, de 1º de
abril de 2021,
D E C R E T A :
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Objeto e âmbito de aplicação
Art. 1º Este Decreto
regulamenta o art. 31 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor
sobre os procedimentos operacionais da licitação na modalidade leilão, na forma
eletrônica, para alienação de bens móveis inservíveis ou legalmente
apreendidos, e institui o Sistema de Leilão Eletrônico, no âmbito da
administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Parágrafo único. Será
admitida, excepcionalmente, nos termos do disposto no inciso IV do § 2º do art.
31 da Lei nº 14.133, de 2021, a realização do leilão na forma presencial,
mediante prévia justificativa da autoridade competente e comprovação da
inviabilidade técnica ou da desvantagem para a Administração, observados os
requisitos definidos em regulamento.
ANEXO:
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