DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 31/03/2023 | Edição: 63-C | Seção: 1 - Extra
C | Página: 3
Órgão: Atos
do Poder Executivo
DECRETO
Nº 11.462, DE 31 DE MARÇO DE 2023
Regulamenta os art. 82 a art.
86 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o sistema de
registro de preços para a contratação de bens e serviços, inclusive obras e
serviços de engenharia, no âmbito da Administração Pública federal direta,
autárquica e fundacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição,
e tendo em vista o disposto no art. 78,caput, inciso IV, e § 1º, da Lei nº
14.133, de 1º de abril de 2021,
D E C R E T A :
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Objeto e âmbito de aplicação
Art. 1º Este Decreto
regulamenta os art. 82 a art. 86 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para
dispor sobre o sistema de registro de preços - SRP para a contratação de bens e
serviços, inclusive obras e serviços de engenharia, no âmbito da Administração
Pública federal direta, autárquica e fundacional.
Definições
Art. 2º Para fins do disposto
neste Decreto, considera-se:
I - sistema de registro de
preços -SRP - conjunto de procedimentos para a realização, mediante contratação
direta ou licitação nas modalidades pregão ou concorrência, de registro formal
de preços relativos à prestação de serviços, às obras e à aquisição e à locação
de bens para contratações futuras;
II - ata de registro de preços
- documento vinculativo e obrigacional, com característica de compromisso para
futura contratação, no qual são registrados o objeto, os preços, os
fornecedores, os órgãos ou as entidades participantes e as condições a serem
praticadas, conforme as disposições contidas no edital da licitação, no aviso
ou no instrumento de contratação direta e nas propostas apresentadas;
III - órgão ou entidade
gerenciadora - órgão ou entidade da Administração Pública federal responsável
pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e pelo
gerenciamento da ata de registro de preços dele decorrente;
IV - órgão ou entidade
participante - órgão ou entidade da Administração Pública que participa dos
procedimentos iniciais da contratação para registro de preços e integra a ata
de registro de preços;
V - órgão ou entidade não
participante - órgão ou entidade da Administração Pública que não participa dos
procedimentos iniciais da licitação para registro de preços e não integra a ata
de registro de preços;
VI - compra nacional - compra
ou contratação de bens, serviços ou obras, em que o órgão ou a entidade
gerenciadora conduz os procedimentos para registro de preços destinado à
execução descentralizada de programa ou projeto federal e consolida as demandas
previamente indicadas pelos entes federados beneficiados, sem a necessidade de
manifestação de interesse durante o período de divulgação da intenção de
registro de preços- IRP;
VII - compra centralizada -
compra ou contratação de bens, serviços ou obras, em que o órgão ou a entidade
gerenciadora conduz os procedimentos para registro de preços destinado à
execução descentralizada, mediante prévia indicação da demanda pelos órgãos ou
pelas entidades participantes;
VIII - Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF - ferramenta informatizada,
integrante do Sistema de Compras do Governo Federal - Compras.gov.br,
disponibilizada pela Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e
da Inovação em Serviços Públicos, para cadastramento dos licitantes ou
fornecedores de procedimentos de contratação pública promovidos pelos órgãos e
pelas entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e
fundacional;
IX - Gestão de Atas -
ferramenta informatizada, integrante do Compras.gov.br, disponibilizada pela
Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em
Serviços Públicos, para controle e gerenciamento dos quantitativos das atas de
registro de preços e de seus saldos, e das solicitações de adesão e de
remanejamento das quantidades; e
X - SRP digital - ferramenta
informatizada, integrante do Compras.gov.br, disponibilizada pela Secretaria de
Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
para o registro formal de preços relativos a prestação de serviços, obras e
aquisição e locação de bens para contratações futuras, de que trata o inciso I.
Adoção
ANEXO:
Art. 3º O SRP poderá seradotado quando a Administração julgar pertinente, em especial:
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