Secretaria de Desenvolvimento
Tecnológico e Inovação
Portaria nº 3, de 06 de maio de 2015
O Secretário de Desenvolvimento
Tecnológico e Inovação, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º da
Portaria MCTI nº 198, de 31 de março de 2015, publicada no Diário Oficial da
União do dia 2 de abril de 2015, resolve:
Art. 1º Instituir Comitê de Auxílio
Técnico de Nanotecnologia (CAT NANOTECNOLOGIA) com o objetivo de prestar
auxílio técnico à equipe da Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e
Inovação na elaboração de diagnóstico opinativo sobre o desempenho das
atividades técnicas e administrativas e propostas de aperfeiçoamento das Redes
SIBRATEC de Centros de Inovação em Nanomateriais e Nanocompósitos e de
Nanodispositivos e Nanosensores, e da iniciativa Modernit-SisNANO.
Art 2º Competirá ao CAT
NANOTECNOLOGIA as seguintes atribuições:
I - Nas Redes SIBRATEC de Centros de
Inovação em Nanomateriais e Nanocompósitos e de
Nanodispositivos e Nanosensores:
a) verificar o atendimento das Redes
e suas instituições aos critérios e condições estabelecidas para o componente
SIBRATEC Centros de Inovação e previstas no Termo de Referência das Redes
aprovadas pelo Comitê de Coordenação dos Fundos Setoriais;
b) participar do processo de seleção
dos laboratórios do SisNANO que integrarão as Redes;
c) manifestar-se sobre a indicação
dos membros do Núcleo de Coordenação das Redes;
d) verificar o alcance das metas
pelas Redes e seus laboratórios;
e) acompanhar indicadores das Redes e
de seus laboratórios, considerando entre outros dados e informações:
a. aderência
das atividades das Redes e seus laboratórios as políticas tecnológica e
industrial;
b. as
iniciativas de divulgação das Redes e resultados da captação de projetos das
empresas por seus laboratórios;
c. a
quantificação e porte das empresas com projetos captados pelos laboratórios das
Redes;
d. os
valores dos projetos captados das empresas pelos laboratórios das Redes;
e. o
grau de ineditismo da inovação dos projetos contratados pelos laboratórios das
Redes;
f. os
resultados dos pedidos de privilégio no Instituto Nacional de Propriedade
Intelectual (INPI) de tecnologias associadas aos projetos contratados pelos
laboratórios das Redes;
g. o
grau de parceria entre os laboratórios das Redes na execução de projetos
captados das empresas;
h. a
quantificação e qualificação do fluxo de recursos financeiros entre as
instituições das Redes e empresas atendidas;
i. a
relação entre o custo de gestão para as Redes e seus laboratórios e o valor dos
projetos captados das empresas;
j. a
quantificação, qualificação e dedicação das pessoas envolvidas na gestão e nos
projetos captados das empresas;
k. o
nível de atendimento pelos laboratórios das Redes e empresas aos cronogramas de
execução dos projetos;
l. as
ações e resultados das Redes na capacitação dos recursos humanos de seus
laboratórios;
m. a
proporção entre os projetos captados pelos laboratórios das Redes e todos os
projetos de PD&I desses laboratórios;
n. a
abrangência de atendimento à demanda de setores econômicos pelos projetos
captados pelos laboratórios;
o. o
impacto no mercado nacional, regional e global dos projetos captados pelos
laboratórios.
II - Na iniciativa Modernit-SisNANO:
a) verificar o alcance das metas
pelos laboratórios;
b) acompanhar indicadores dos
laboratórios, considerando entre outros dados e informações:
a. a implantação ou acreditação de sistema de gestão da qualidade
laboratorial;
b. a modernização da infraestrutura para prestação de serviços
tecnológicos;
c. a participação em atividades de avaliação da conformidade associadas
ao SINMETRO;
d. a oferta de calibrações, ensaios ou análises com melhor desempenho e
confiabilidade;
e. a adequação aos critérios para integrar o componente SIBRATEC
Serviços Tecnológicos, previstos na Resolução do Comitê Gestor SIBRATEC nº
001/2008;
Parágrafo único - As instituições que
integram as Redes apresentarão dados e prestarão informações previstas neste
artigo sempre que solicitadas pelo Coordenador do CAT NANOTECNOLOGIA.
Art. 3º O CAT NANOTECNOLOGIA será
formado por representantes titulares e suplentes dos seguintes órgãos e
entidades:
I. Coordenação-Geral
de Serviços Tecnológicos da Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e
Inovação do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - CGST/SETEC/MCTI, que
coordenará o Comitê;
II.Coordenação-Geral
de Micro e Nanotecnologias da Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e
Inovação do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - CGNT/SETEC/MCTI;
III. Financiadora
de Estudos e Projetos - FINEP;
IV. Fundação
de Desenvolvimento da Pesquisa - FUNDEP.
§ 1º A participação no CAT
NANOTECNOLOGIA não enseja qualquer tipo de remuneração.
§ 2º O Coordenador do CAT
NANOTECNOLOGIA poderá convidar outros profissionais, servidores ou não, para
participar dos trabalhos do Comitê.
Art. 4º As atividades de apoio ao
funcionamento do Comitê Consultivo serão desempenhadas pela Coordenação de
Tecnologia Industrial Básica, da Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e
Inovação.
Art. 5º O Comitê deverá concluir os
trabalhos no prazo de 24 (vinte e quatro) meses.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
ARMANDO ZEFERINO MILIONI
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