Disponibilizada consulta
pública para alteração da IN de habilitação no Siscomex (Notícias RFB)
A minuta de alteração da
Instrução Normativa RFB nº 1.288, de 2012, contém nova submodalidade de
importação, a habilitação expressa.
O Coordenador-Geral de
Administração Aduaneira, José Carlos de Araújo, em entrevista à imprensa no dia
6 de maio, anunciou o procedimento de consulta. "A Receita Federal
poderia, simplesmente, editar a norma. Porém, tem sido uma regra, estabelecida na
diretriz do secretário, que nós devemos compartilhar a formulação das normas
com a sociedade", explicou o coordenador da Coana sobre a consulta
disponível a todos, no site da Instituição, até 11 de maio.
A mudança propõe a habilitação
expressa para os interessados em importar até US$ 50.000,00 a cada seis meses.
A previsão é otimizar os procedimentos para as pequenas e médias empresas (no
ano de 2014, 84% dos pedidos se enquadrariam na submodalidade proposta). Outra
mudança representativa é o Dossiê Digital de Atendimento, que elimina a
necessidade do contribuinte da habilitação expressa se dirigir ao atendimento
presencial.
"A modalidade expressa
trará agilidade e rapidez ao procedimento adotado, tanto por parte da empresa
que está operando quanto por parte da Receita Federal", contextualizou o
coordenador-geral, ao relacionar a mudança normativa com a melhoria do ambiente
de negócios do País. Nesse mesmo sentido, operações de exportação de qualquer
valor podem requerer o novo enquadramento. Os empreendedores normalmente
contratavam assessorias para atuar no comércio exterior, o que onerava a cadeia
produtiva. Com a mudança norma, o procedimento de requerimento é simplificado
para ele não precisar contratar outra empresa para importar ou exportar.
Quem já é habilitado não
precisa efetuar um novo cadastramento. No ano de 2014, foram habilitados 13.459
contribuintes. Com a previsão de publicação da nova IN para meados de junho,
estima-se quatro mil novas habilitações na modalidade expressa neste ano de
2015.
O coordenador-geral da Coana
afirmou que a habilitação na submodalidade expressa não ocasionará aumento de
fraudes. "Podemos mitigar esse risco com outras formas de controle",
disse, ao citar a rede de gestão de riscos da Receita Federal.
0 comentários:
Postar um comentário