CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL
RESOLUÇÃO NORMATIVA No - 30, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2016
Baixa a Diretriz Brasileira para o Cuidado e a Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou de Pesquisa Científica - DBCA.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL - CONCEA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, incisos I e IV, da Lei nº 11.794, de 8 de outubro de 2008, e, tendo em vista o disposto nos incisos I e IV do art. 4º do Decreto nº 6.899, de 15 de julho de 2009, resolve:
Art. 1º Fica baixada a Diretriz Brasileira para o Cuidado e a Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou de Pesquisa Científica - DBCA, cujo inteiro teor encontra-se publicado no sítio eletrônico do CONCEA em http://concea.mct.gov.br.
Art. 2º Fica revogada a Resolução Normativa nº 12, de 20 de setembro de 2013.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CELSO PANSERA
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