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sábado, 5 de novembro de 2016

Condenados por uso ou tráfico de drogas poderão ser obrigados a indenizar SUS

Proposta altera Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprova proposta que estabelece que o juiz deverá, em condenações relacionadas ao uso ou tráfico de drogas, fixar um valor mínimo para a reparação dos danos causados à saúde pública. O projeto de lei (nº 4947/2016) do deputado Delegado Waldir, do PR de Goiás, determina que o valor estipulado na sentença deve variar de dois a dois mil salários mínimos, e deve ser depositado pelo condenado em conta destinada ao Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta altera a lei do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Lei 11.343/2006 - Sisnad). A legislação traz uma série de dispositivos sobre a utilização de serviços de saúde pública para o tratamento dos usuários de drogas.

O relator da Comissão de Segurança Pública, deputado Ezequiel Teixeira, do PTN do Rio de Janeiro, afirmou que o gasto do país com o combate ao tráfico de drogas deve ser recompensado.

"O Estado tem que combater a prática do tráfico. O Estado é chamado para chegar junto com as custas processuais, com a manutenção do preço, com o tratamento de saúde dos dependentes. Somando tudo, hoje, o Brasil, gasta anualmente em torno de 5 bilhões. Olha o prejuízo que o tráfico traz para a sociedade e para uma nação".

Ezequiel Teixeira afirmou que a saúde do Brasil melhoraria com mais recursos destinados ao SUS.

"Vai ter mais recursos, vamos ter um atendimento melhor porque o atendimento é precário, na realidade, a saúde no Brasil está doente. Então, na realidade, se você tem mais recursos, você tem mais objetividade, profissionais mais qualificados, enfim, abre-se um leque tremendo. Eu creio que esse projeto de lei foi muito específico e feliz".
O projeto segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça.

Reportagem - Clara Sasse


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