Termina na próxima sexta-feira
(11/11) o prazo de contribuições à Consulta Pública 246/2016, para a atualização dos
requisitos técnicos para a regularização de produtos de higiene pessoal,
cosméticos e perfumes, normatizado na RDC 7/2015. A proposta visa,
especificamente, excluir o Certificado de Venda Livre consularizado (CVL) dos
requisitos obrigatórios para importação de cosméticos.
A apresentação do Certificado
de Venda Livre, no momento da regularização dos produtos, é obrigatória no
Brasil e demais Países Membros do Mercosul para produtos importados. Este
documento visa comprovar que o produto importado é comercializado livremente no
país de origem, de acordo com a legislação sanitária do mesmo.
Entretanto, verificou-se que
vários países não exigem este documento para produtos cosméticos importados e,
em outros, o mesmo não é emitido pela autoridade sanitária, mas por câmaras de
comércio.
Nesse sentido, a Anvisa
entendeu que o certificado não agrega segurança sanitária ao produto importado.
Esse documento emitido por câmaras de comércio tem cunho comercial e pouca
relação com o cumprimento da legislação sanitária do país de fabricação ou de
importação. Ainda, entende que a sua exclusão simplifica e agiliza o registro
e/ou a notificação dos cosméticos mais simples.
A CP está aberta para
contribuições desde o dia 13 de setembro. Após o fechamento, o processo seguirá
novamente para análise técnica e apresentação de proposta final a ser apreciada
pela Diretoria Colegiada.
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