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domingo, 6 de novembro de 2016

CP que simplifica registro de cosméticos fecha na sexta

Termina na próxima sexta-feira (11/11) o prazo de contribuições à Consulta Pública 246/2016, para a atualização dos requisitos técnicos para a regularização de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes, normatizado na RDC 7/2015. A proposta visa, especificamente, excluir o Certificado de Venda Livre consularizado (CVL) dos requisitos obrigatórios para importação de cosméticos.

A apresentação do Certificado de Venda Livre, no momento da regularização dos produtos, é obrigatória no Brasil e demais Países Membros do Mercosul para produtos importados. Este documento visa comprovar que o produto importado é comercializado livremente no país de origem, de acordo com a legislação sanitária do mesmo.

Entretanto, verificou-se que vários países não exigem este documento para produtos cosméticos importados e, em outros, o mesmo não é emitido pela autoridade sanitária, mas por câmaras de comércio.

Nesse sentido, a Anvisa entendeu que o certificado não agrega segurança sanitária ao produto importado. Esse documento emitido por câmaras de comércio tem cunho comercial e pouca relação com o cumprimento da legislação sanitária do país de fabricação ou de importação. Ainda, entende que a sua exclusão simplifica e agiliza o registro e/ou a notificação dos cosméticos mais simples.

A CP está aberta para contribuições desde o dia 13 de setembro. Após o fechamento, o processo seguirá novamente para análise técnica e apresentação de proposta final a ser apreciada pela Diretoria Colegiada.

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