A
Comissão de Finanças e Tributação aprovou proposta que cria a Política Nacional
de Combate à Dengue, à Febre Chikungunya e à Febre Zika. Essas doenças têm em
comum o fato de serem transmitidas pelo mosquito Aedes aegypti. O texto
aprovado é o substitutivo da
Comissão de Seguridade Social e Família ao Projeto de Lei 1861/15, do
deputado Luiz Lauro Filho (PSB-SP).
Conforme
a proposta, a execução da política nacional será de responsabilidade dos
governos federal, estaduais, municipais e do Distrito Federal. Deverão ser
beneficiários da política, preferencialmente, mulheres, idosos, crianças e
pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Em
junho deste ano, foi sancionada lei (Lei 13.301/16)
que institui o Programa Nacional de Apoio ao Combate às Doenças Transmitidas
pelo Aedes (Pronaedes), com o objetivo de financiar projetos de combate à
proliferação do mosquito transmissor.
O substitutivo determina
que regulamento do Poder Executivo, por meio do Ministério da Saúde, estabeleça
as regras infralegais necessárias para o cumprimento das diretrizes da
política, listadas na proposta.
Hildo
Rocha: proposta não implicará aumento dos gastos federais com ações e serviços
públicos de saúde
Sem
aumento
O
relator, deputado Hildo Rocha (PMDB-MA), afirmou que a proposta não implicará aumento
dos gastos federais com ações e serviços públicos de saúde.
Segundo
Rocha, ações de combate à dengue, chikungunya e zika já são realizadas pelo
Sistema Único de Saúde (SUS). “Recursos para custeio dessas ações já se
encontram presentes na Lei Orçamentária Anual e, portanto, a proposta
encontra-se compatível e adequada orçamentária e financeiramente.”
Pelo
texto, os recursos financeiros necessários para a execução da política e das
ações afetas às áreas de competência dos governos do Distrito Federal e dos
municípios serão consignados em seus respectivos orçamentos.
Obrigações
dos proprietários
De acordo com a proposta, caberá ao proprietário/possuidor de imóveis, edificados ou não, mesmo que não utilizados ou subutilizados, a obrigação de mantê-los limpos e fechados de modo a impedir a proliferação do mosquito Aedes aegypti. A mesma responsabilidade recairá sobre as pessoas jurídicas de direito público.
De acordo com a proposta, caberá ao proprietário/possuidor de imóveis, edificados ou não, mesmo que não utilizados ou subutilizados, a obrigação de mantê-los limpos e fechados de modo a impedir a proliferação do mosquito Aedes aegypti. A mesma responsabilidade recairá sobre as pessoas jurídicas de direito público.
O
poder público, por meio de seus agentes públicos, poderá ingressar nos bens
imóveis que apresentem risco potencial de propiciar a proliferação do
mosquito Aedes aegypti, com fins de avaliá-lo e, se for o caso,
promover a dedetização ou determinar ao proprietário que se promova a devida
limpeza ou ação de combate em prazo não superior a 48 horas. A legislação em
vigor já permite a entrada forçada de agentes de saúde em imóveis suspeitos de
terem focos do Aedes aegypti.
Se
a notificação para limpeza não for atendida, ou em caso de reincidência, ao
proprietário/possuidor será aplicada multa em valor a ser estipulado pelos
municípios ou Distrito Federal, progressivamente, cujo montante não poderá ser
inferior a 50% do valor anual do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do
imóvel. O proprietário/possuidor que impedir o acesso ao imóvel estará sujeito à
mesma multa. Ao menos 50% dos recursos oriundos dessas multas deverão ser
investidos nos programas de combate ao Aedes aegypti.
Tramitação
A proposta, que tramita em regime de urgência desde 15 de dezembro de 2015, será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família em janeiro.
A proposta, que tramita em regime de urgência desde 15 de dezembro de 2015, será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família em janeiro.
ÍNTEGRA
DA PROPOSTA:
Reportagem
- Tiago Miranda, Edição - Rachel Librelon, 'Agência Câmara Notícias'
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