Proposta segue para análise do
Senado
A Comissão de Constituição e
Justiça e de Cidadania aprovou proposta que assegura o atendimento de pessoas
com paralisia motora decorrente de doenças neuromusculares pelo Sistema Único
de Saúde (SUS).
Lúcio Bernardo Junior/Câmara
dos Deputados
O relator, Esperidão Amin:
caminho para conseguir o benefício tem sido a judicialização; projetos como
esse ajudam a atender as necessidades dos portadores de doença tão grave
Pelo texto aprovado, esses
pacientes receberão do SUS medicamentos e equipamentos essenciais a sua
sobrevivência, incluindo os destinados ao tratamento de doenças relacionadas.
O texto aprovado é o substitutivo acatado anteriormente na Comissão de Seguridade
Social e Família para o Projeto de Lei 1656/11, da deputada Mara
Gabrilli (PSDB-SP).
Como tramita em caráter
conclusivo, está aprovado pela Câmara, e segue para análise do Senado.
Caso a caso
O projeto original garante prioridade no atendimento pelo SUS a pessoas acometidas por doenças neuromusculares com paralisia motora.
O projeto original garante prioridade no atendimento pelo SUS a pessoas acometidas por doenças neuromusculares com paralisia motora.
A comissão anterior, no
entanto, não considerou adequado determinar previamente em lei que o paciente
deverá ser priorizado, sem a análise particular de cada caso.
O relator da proposta,
deputado Espiridião Amim (PP-SC), defendeu a importância do tema, e recomendou
a aprovação do texto. “O caminho para conseguir o benefício tem sido a
judicialização, e por isso projetos como esse são bem vindos para atender as
necessidades dos portadores de doença tão grave”, disse.
Nova emenda
Na Comissão de Finanças, foi aprovada uma nova emenda que retira do texto a possibilidade de convênio entre entidades sem fins lucrativos e o SUS, para a entrega dos medicamentos e equipamentos necessários aos pacientes.
Na Comissão de Finanças, foi aprovada uma nova emenda que retira do texto a possibilidade de convênio entre entidades sem fins lucrativos e o SUS, para a entrega dos medicamentos e equipamentos necessários aos pacientes.
O substitutivo também
modificou o projeto para eliminar o prazo de 48 horas dentro do qual o paciente
deverá receber da autoridade de saúde informações sobre a indisponibilidade de
medicamentos e equipamentos. Os parlamentares não consideraram justo determinar
em lei um prazo que provavelmente não seja cumprido.
Outra alteração retira do
texto a obrigatoriedade de a União fomentar pesquisas sobre o tema. Pelo texto
aprovado, os incentivos à pesquisa serão definidos em regulamento.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Reportagem - Marcello Larcher,
Edição - Newton Araújo, Agência Câmara Notícias
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