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segunda-feira, 6 de novembro de 2017

Assistência Farmacêutica - Departamento de disponibiliza site com informações da Base Nacional

Site contém informações sobre a migração de dados da BNDASAF

site com os dados da Base Nacional da Assistência Farmacêutica (BNDASAF) já está disponível para consulta no novo portal do Ministério da Saúde. A BNDASAF é a consolidação dos dados nacionais de posição de estoque, entradas, saídas, avaliações e dispensações realizadas pelos estabelecimentos de saúde dos Municípios, Estados e Distrito Federal para os medicamentos padronizados na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename), e do Programa Farmácia Popular do Brasil. Instituída em 24/10, ela contém os dados dos Componentes Básico, Especializado e Estratégico da Assistência Farmacêutica.

A partir da oficialização do CONASS e CONASEMS, estados e municípios terão 90 dias para enviar as informações, via Web Service (solução utilizada na integração de sistemas e na comunicação entre aplicações diferentes). A ferramenta permite que municípios, estados e Distrito Federal, que não utilizam o sistema Hórus, possam enviar as informações referentes à posição de estoque, entradas, saídas, dispensações deferidas e avaliações, no âmbito dos medicamentos contidos na Rename.

Integração de dados - Até então, o Ministério da Saúde só recebia 20% dos dados dos estados por meio do Sistema Hórus, utilizado por 15 estados para gestão de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica. As demais unidades da federação, que representam 80% da demanda, repassavam por telefone ou planilhas. No âmbito municipal, aproximadamente 1500 municípios utilizam o Hórus para a gestão da assistência farmacêutica básica. Agora, será disponibilizado o Web Service, ferramenta que permite que todas as secretarias de saúde do país, que possuem sistemas próprios, transmitam as informações.

Essa integração dos dados foi pactuada no início desse ano na Comissão Intergestores Tripartite, que reúne representantes dos estados, municípios e do Ministério da Saúde. Pela Portaria nº 938 de 2017, os gestores que não enviarem as informações para a base nacional ou não apresentarem justificativa poderão ter os recursos da assistência suspensos temporariamente.

Além do estoque, entrada, saída e dispensação de medicamentos, também poderão ser monitoradas as informações do paciente e das unidades de saúde.

Por Nucom SCTIE


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