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terça-feira, 14 de novembro de 2017

Caso Hemobrás: em novo despacho, juiz manda Ricardo Barros cancelar licitação

Pela decisão, compra do medicamento “fator VIII” deve ser feita no âmbito da Parceria de Desenvolvimento Produtivo (PDP) que a estatal tem com a Shire Farmacêutica Brasil

O juiz federal Frederico José Pinto de Azevedo, da 3ª Vara de Pernambuco, determinou mais uma vez ao Ministério da Saúde que a pasta efetue a compra do medicamento “fator VIII”, para pacientes com “hemofilia A”, no âmbito da Parceria de Desenvolvimento Produtivo (PDP) que a Hemobrás mantém com a Shire Farmacêutica Brasil desde 2012. O despacho foi assinado na última sexta-feira (10).

Na decisão, o magistrado determina ainda, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, que o Ministério da Saúde cancele o processo licitatório em andamento para a compra de tal medicamento e assine as novas ordens de compra via PDP.

O processo licitatório foi aberto em setembro para a compra de uma quantidade de “fator VIII” suficiente para o abastecimento do primeiro semestre de 2018. O resultado da concorrência está previsto para sair no próximo dia 27. 

No âmbito da PDP da Hemobrás, o Ministério da Saúde havia garantido a compra apenas até início de 2018. A Shire Farmacêutica Brasil esperava que a pasta da Saúde fizesse uma nova solicitação do medicamento ainda em agosto, o que não ocorreu. 

Liminar anterior do mesmo juiz federal, assinada no final de outubro, já determinava que a pasta da Saúde mantivesse as compras via PDP da Hemobrás. Mas, de acordo com o Ministério Público Federal (MPF) de Pernambuco, o ministro da Saúde, Ricardo Barros, ignorou aquele despacho, tanto que o processo licitatório continuou andando, a despeito da decisão do magistrado.

Naquela ocasião, o Ministério da Saúde informou à Gazeta do Povo que a licitação é uma “compra de segurança”, para evitar risco de desabastecimento, já que a vigência da PDP estava sendo examinada pela pasta de Ricardo Barros. Também pontuou que a União não era obrigada a fazer compras de medicamentos exclusivamente no âmbito da PDP.

Em meados deste ano, Ricardo Barros determinou a suspensão da PDP, que poderia vigorar até 2022 conforme contrato original. Ele alegou problemas na evolução da transferência de tecnologia da Shire Farmacêutica Brasil para a Hemobrás, para a produção do “fator VIII”. 

Tribunal de Contas da União (TCU) já contestou a suspensão da PDP como alternativa mais econômica aos cofres públicos e, no início de outubro, mandou a pasta da Saúde voltar atrás. Além disso, para o Ministério Público que atua junto ao TCU (MPTCU), Ricardo Barros estaria atuando pessoalmente para trocar a parceira privada da Hemobrás, em benefício da Octapharma Produtos Farmacêuticos, que negocia PDP semelhante com o Tecpar, empresa pública do governo do Paraná, reduto eleitoral do ministro da Saúde. Ele nega.

Outro lado
Em nota encaminhada à Gazeta do Povo no final da manhã desta segunda-feira (13), o Ministério da Saúde informa que “até o momento não foi notificado da decisão da Justiça”, mas que pretende recorrer tão logo tomar conhecimento dela oficialmente.

A pasta de Ricardo Barros reforça ainda que o Ministério da Saúde publicou “a intenção de registro de preço de fator VIII” apenas “como medida de prevenção, para que não haja desabastecimento”.

“O procedimento de registro de preço não vincula obrigatoriedade da compra pelo Ministério da Saúde, mas pode ser acionada em momento oportuno casa haja risco de desabastecimento do medicamento aos pacientes atendidos pelo SUS”, acrescenta.

·  Catarina Scortecci / Gazeta do Povo


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