Pela decisão, compra do
medicamento “fator VIII” deve ser feita no âmbito da Parceria de
Desenvolvimento Produtivo (PDP) que a estatal tem com a Shire Farmacêutica
Brasil
O juiz federal Frederico José
Pinto de Azevedo, da 3ª Vara de Pernambuco, determinou mais uma vez ao
Ministério da Saúde que a pasta efetue a compra do medicamento “fator
VIII”, para pacientes com “hemofilia A”, no âmbito da Parceria de
Desenvolvimento Produtivo (PDP) que a Hemobrás mantém com a Shire Farmacêutica
Brasil desde 2012. O despacho foi assinado na última sexta-feira (10).
Na decisão, o magistrado
determina ainda, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, que o Ministério da
Saúde cancele o processo licitatório em andamento para a compra de tal
medicamento e assine as novas ordens de compra via PDP.
O processo licitatório foi
aberto em setembro para a compra de uma quantidade de “fator VIII” suficiente
para o abastecimento do primeiro semestre de 2018. O resultado da concorrência
está previsto para sair no próximo dia 27.
No âmbito da PDP da Hemobrás,
o Ministério da Saúde havia garantido a compra apenas até início de 2018. A
Shire Farmacêutica Brasil esperava que a pasta da Saúde fizesse uma nova
solicitação do medicamento ainda em agosto, o que não ocorreu.
Liminar anterior do mesmo juiz federal, assinada no final
de outubro, já determinava que a pasta da Saúde mantivesse as compras via PDP
da Hemobrás. Mas, de acordo com o Ministério Público Federal (MPF) de Pernambuco,
o ministro da Saúde, Ricardo Barros, ignorou aquele despacho, tanto que o
processo licitatório continuou andando, a despeito da decisão do magistrado.
Naquela ocasião, o Ministério
da Saúde informou à Gazeta do Povo que a licitação é uma “compra de segurança”,
para evitar risco de desabastecimento, já que a vigência da PDP estava sendo
examinada pela pasta de Ricardo Barros. Também pontuou que a União não era
obrigada a fazer compras de medicamentos exclusivamente no âmbito da PDP.
Em meados deste ano, Ricardo
Barros determinou a suspensão da PDP, que poderia vigorar até 2022 conforme
contrato original. Ele alegou problemas na evolução da transferência de
tecnologia da Shire Farmacêutica Brasil para a Hemobrás, para a produção do
“fator VIII”.
O Tribunal de Contas da União (TCU) já contestou a suspensão da
PDP como alternativa mais econômica aos cofres públicos e, no início
de outubro, mandou a pasta da Saúde voltar atrás. Além disso, para o Ministério
Público que atua junto ao TCU (MPTCU), Ricardo Barros estaria atuando
pessoalmente para trocar a parceira privada da Hemobrás, em benefício da
Octapharma Produtos Farmacêuticos, que negocia PDP semelhante com o Tecpar,
empresa pública do governo do Paraná, reduto eleitoral do ministro da Saúde. Ele nega.
Outro lado
Em nota encaminhada à Gazeta
do Povo no final da manhã desta segunda-feira (13), o Ministério da Saúde
informa que “até o momento não foi notificado da decisão da Justiça”, mas que
pretende recorrer tão logo tomar conhecimento dela oficialmente.
A pasta de Ricardo Barros
reforça ainda que o Ministério da Saúde publicou “a intenção de registro
de preço de fator VIII” apenas “como medida de prevenção, para que não haja
desabastecimento”.
“O procedimento de registro de
preço não vincula obrigatoriedade da compra pelo Ministério da Saúde, mas pode
ser acionada em momento oportuno casa haja risco de desabastecimento do
medicamento aos pacientes atendidos pelo SUS”, acrescenta.
· Catarina
Scortecci / Gazeta do Povo
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