MINISTÉRIO DA SAÚDE GABINETE
DO MINISTRO
PORTARIA Nº 3.037, DE 14 DE
NOVEMBRO DE 2017
MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DO MINISTRO
DOU de 17/11/2017 (nº 220)
Altera valores de
procedimentos oftalmológicos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses,
Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS) e estabelece o
remanejamento de recursos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação-FAEC para
Componente Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e
Hospitalar do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e
Hospitalar a serem incorporados aos Estados e Distrito Federal.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE,
SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do
Parágrafo único do art. 87 da Constituição;
considerando a Portaria nº
288/SAS/MS, de 19 de maio de 2008, que define que as Redes Estaduais e
Regionais de Atenção em Oftalmologia;
considerando a Portaria de
Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas
sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde, Seção II
Artigo 7; item 7, anexo XXXV;
considerando o Título III -
regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as
ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o
respectivo monitoramento e controle, da Portaria nº 6/GM/MS, de 28 de setembro
de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos
recursos federais para as ações e serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
e
considerando a avaliação do
Departamento de Atenção Especializada e Temática - DAET/SAS/MS, resolve:
Art. 2º - Fica estabelecido o
remanejamento de recursos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação-FAEC
para o Componente Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Bloco da
Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem
incorporados aos Estados e Distrito Federal no montante anual de R$
97.125.153,81 (noventa e sete milhões, cento e vinte e cinco mil, cento e
cinquenta e três reais e oitenta e um centavos), conforme Anexo II.
Art. 3º - Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª
(décima segunda) parcela de 2017.
ANEXO I
ANEXO II

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