RESOLUÇÃO-RE Nº 2.996, DE 9 DE
NOVEMBRO DE 2017
A Gerente-Geral de Inspeção e
Fiscalização Sanitária, Substituta, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria nº 973, de 14 de junho de 2017, aliado ao disposto no
art. 54, I, § 1º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61 de 3 de fevereiro
de 2016 e,
considerando a decisão da 24ª
Vara Federal/SP, TRF 3ª Região, em cassar a tutela de urgência deferida em
favor da empresa GPI Costa Industrial Ltda. (CNPJ: 05.083.645/0001-59), para
suspender a suspensão da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização
e uso do produto PULSEIRA DE CITRONELA BYE BYE MOSQUITO, processo
0023180-97.2016.4.03.6100;
considerando os arts. 12, 59 e
67, I, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976;
considerando o art. 7º, XV, da
Lei nº 9.782 de 26 de janeiro de 1999;
considerando a comprovação da
fabricação do produto PULSEIRA DE CITRONELA BYE BYE MOSQUITO em desacordo com o
registro na Anvisa, onde a fórmula comercializada não corresponde à fórmula
registrada pela empresa GPI Costa Industrial Ltda,
resolve:
Art. 1º Determinar, como
medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a suspensão da
fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso do produto PULSEIRA
DE CITRONELA BYE BYE MOSQUITO, fabricado pela empresa GPI Costa Industrial
Ltda. (CNPJ: 05.083.645/0001-59), a partir de 20/10/2017.
Art. 2º Determinar que a
empresa promova o recolhimento do estoque existente no mercado, relativo ao
produto descrito no art. 1º. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação. MARIÂNGELA TORCHIA DO NASCIMENTO
0 comentários:
Postar um comentário